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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2020

Direito TributárioSimples Nacional
Código
vu059114
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Finanças
É correto afirmar sobre o chamado Simples Nacional:
  1. Aé regime obrigatório para as organizações consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da lei federal e da Constituição.
  2. Bapenas se aplica às empresas sediadas nos municípios que expressamente aderirem aos termos da legislação federal que instituiu o regime.
  3. Cdecorre de uma fusão de tributos federais, estaduais e municipais, além de taxas parafiscais, que deixaram de existir para dar lugar a um único imposto federal compartilhado com os demais entes federativos.
  4. Destabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativamente a temas de natureza creditícia e cambial.
  5. Erepresenta o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, agregando o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.
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GabaritoE — representa o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, agregando o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: regime especial unificado de arrecadação

Gabarito: letra E. O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que agrega o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em um único documento (LC 123/2006, art. 12 e art. 13). A alternativa E reproduz com precisão essa definição legal, sendo a única correta.

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O regime é opcional para o contribuinte, mas obrigatório para os entes federativos, que não podem recusar a adesão de quem preenche os requisitos legais. O recolhimento é feito por documento único, instituído pelo Comitê Gestor, e os valores são repassados a cada ente conforme a parcela que lhe cabe.

A banca explora aqui a confusão entre o que é o Simples Nacional (um regime de arrecadação unificada) e o que é o tratamento diferenciado em si (que abrange outros temas, como acesso a crédito e mercado). A alternativa D, por exemplo, descreve o tratamento diferenciado de forma genérica, mas erra ao restringi-lo a temas de natureza creditícia e cambial, quando na verdade o Simples Nacional é especificamente o regime de arrecadação.

Art. 12LC-123-2006

Art. 12 — "Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional."

Art. 13LC-123-2006

Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

V - Contribuição para o PIS/Pasep;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS."

Simples Nacional (LC 123/2006)
  • 1Natureza
    • Regime especial unificado de arrecadação
    • Recolhimento em documento único
    • Agrega tributos federais, estaduais e municipais
  • 2Adesão
    • Opcional para o contribuinte
    • Obrigatório para os entes federativos
  • 3Tributos abrangidos (art. 13)
    • Federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP
    • Estaduais: ICMS
    • Municipais: ISS
  • 4Distinção
    • Simples Nacional = regime de arrecadação
    • Tratamento diferenciado = gênero
      • crédito, mercado, obrigações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Simples Nacional é regime opcional para as microempresas e empresas de pequeno porte, não obrigatório. A empresa que preenche os requisitos pode optar por aderir ao regime, mas não é forçada a fazê-lo. A obrigatoriedade recai sobre os entes federativos, que devem aceitar a opção do contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Simples Nacional se aplica em todo o território nacional, independentemente de adesão dos municípios. Os Estados e Municípios são obrigados a aceitar o regime, não podendo recusar a adesão de empresas que preencham os requisitos legais. A adesão é do contribuinte, não do ente federativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Simples Nacional não é uma fusão de tributos que deixaram de existir. Os tributos continuam existindo, mas são recolhidos de forma unificada em um único documento. Não há criação de um único imposto federal compartilhado; cada ente mantém sua competência tributária e recebe sua parcela do valor arrecadado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve o tratamento diferenciado de forma genérica, mas erra ao restringi-lo a temas de natureza creditícia e cambial. O tratamento diferenciado abrange também a apuração e recolhimento dos tributos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, o acesso a crédito e mercado, entre outros. Além disso, o Simples Nacional é especificamente o regime de arrecadação, não o tratamento diferenciado como um todo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz com precisão a definição legal do Simples Nacional: regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, agregando o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Isso está expresso no art. 12 da LC 123/2006, que institui o regime, e no art. 13, que lista os tributos abrangidos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de arrecadação (Simples Nacional) pelo tratamento diferenciado como um todo. A alternativa D parece correta, mas restringe o tratamento a temas creditícios e cambiais, quando na verdade o Simples Nacional é especificamente o regime unificado de recolhimento de tributos. Fique atento: o Simples Nacional é uma das formas de concretizar o tratamento diferenciado, não o tratamento em si.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Simples Nacional, memorize o art. 13 da LC 123/2006, que lista os tributos abrangidos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. Os tributos excluídos (IOF, II, IE, ITR, IR sobre ganhos de capital, contribuição previdenciária do trabalhador, ICMS em substituição tributária) também são cobrados com frequência.

Gabarito: letra E

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