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Questão de Direito Tributário — Conceito legal de tributo — VUNESP 2020

Direito TributárioConceito legal de tributo
Código
vu059117
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Finanças
Com base no Código Tributário Nacional, está correta a definição legal de tributo:
  1. Atoda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. Btodos os impostos, taxas, contribuições, preços públicos e congêneres, cobrados por meio de atividade administrativa plenamente vinculada.
  3. Cobrigação financeira decorrente de fato gerador previsto em lei, por meio da qual o estado se financia de modo vinculado, atendidos os princípios da anterioridade e irretroatividade.
  4. Dprestação pecuniária não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  5. Eobrigação financeira decorrente de fato gerador previsto em lei, por meio da qual o estado se financia de modo discricionário, atendidos os princípios da anterioridade, irretroatividade e capacidade contributiva.
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GabaritoA — toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo (CTN, art. 3º)

Gabarito: letra A. A definição legal de tributo está no art. 3º do Código Tributário Nacional, que o descreve como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito, sendo a única correta.

O conceito legal de tributo é um dos pontos mais cobrados em Direito Tributário, e a banca costuma explorar cada elemento da definição. Vamos analisar cada componente:

  • Prestação pecuniária compulsória: o tributo é uma obrigação de pagar dinheiro (ou algo que nele se possa exprimir), e não uma faculdade do contribuinte. A compulsoriedade é elemento essencial — não há como o sujeito passivo recusar o pagamento.

  • Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: veda-se o pagamento in natura (em bens) ou in labore (em serviços), embora o CTN admita a dação em pagamento de imóveis em hipóteses legais.

  • Que não constitua sanção de ato ilícito: tributo não é multa. A multa tem caráter sancionatório e, por isso, não se confunde com tributo. Isso não impede a tributação de rendas auferidas ilicitamente (princípio do non olet), pois o que se tributa é o fato econômico, abstraindo-se a ilicitude da origem.

  • Instituída em lei: o tributo só pode ser criado ou majorado por lei, em respeito ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I).

  • Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade administrativa não tem discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar o tributo; ocorrido o fato gerador, é seu dever constituir o crédito e exigi-lo.

A banca explora justamente as inversões desses elementos: trocar "compulsória" por "não compulsória", "sanção de ato ilícito" por "sanção de ato lícito", ou inserir elementos que não fazem parte do conceito legal, como "preços públicos" ou "discricionariedade".

1Prestação pecuniária
Em moeda ou valor exprimível
Compulsória
2Não é sanção de ato ilícito
Multa não é tributo
Tributa renda ilícita (non olet)
3Instituída em lei
4Cobrança vinculada
Sem discricionariedade
Tributo (art. 3º, CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º, CTN): Prestação pecuniária (Em moeda ou valor exprimível, Compulsória); Não é sanção de ato ilícito (Multa não é tributo, Tributa renda ilícita (non olet)); Instituída em lei; Cobrança vinculada (Sem discricionariedade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 3º do CTN, com todos os elementos: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É a transcrição literal do dispositivo.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "preços públicos e congêneres" no conceito de tributo, o que é um erro. Preço público (tarifa) é receita originária, de natureza contratual e não compulsória, não se enquadrando na definição do art. 3º do CTN. Além disso, a enumeração "todos os impostos, taxas, contribuições" não corresponde ao conceito legal, que é genérico e não lista espécies.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o tributo como "obrigação financeira decorrente de fato gerador previsto em lei", o que é uma definição doutrinária, mas não a legal. O erro principal está em "o estado se financia de modo vinculado": o conceito legal não fala em financiamento vinculado, e a vinculação a que o art. 3º se refere é da atividade administrativa de cobrança, não do destino da arrecadação. Além disso, menciona princípios (anterioridade e irretroatividade) que não integram a definição legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte dois elementos essenciais: diz que a prestação é "não compulsória" (quando o tributo é compulsório) e que "não constitua sanção de ato lícito" (quando o correto é "sanção de ato ilícito"). São trocas clássicas de pegadinha — o tributo é compulsório e não é sanção de ato ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o estado se financia "de modo discricionário". A atividade de cobrança do tributo é plenamente vinculada, não discricionária. Também menciona princípios (anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva) que não fazem parte do conceito legal do art. 3º do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos do art. 3º: troca "compulsória" por "não compulsória" (alternativa D) e "plenamente vinculada" por "discricionário" (alternativa E). Fique atento a essas inversões — o tributo é sempre compulsório e a cobrança é sempre vinculada. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de conceito legal, decore o art. 3º do CTN palavra por palavra. Na prova, leia cada alternativa e confira elemento por elemento: (1) prestação pecuniária? (2) compulsória? (3) em moeda ou valor exprimível? (4) não é sanção de ato ilícito? (5) instituída em lei? (6) cobrada mediante atividade plenamente vinculada? Se qualquer um falhar, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A

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