Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu059147
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Recursos Humanos
A C.F. estabelece teto (limite) para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para o Município, o teto é o subsídio
Ado Prefeito.
Bdos Vereadores.
Cdo Governador.
Ddos Deputados Estaduais e Distritais.
Edos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — do Prefeito.
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Teto Remuneratório no Município
Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece que, nos Municípios, o teto para a remuneração e o subsídio dos servidores públicos é o subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF). Esse é o limite único aplicável a todos os Poderes e órgãos municipais.
A regra está contida no art. 37, XI da CF, que, após fixar o teto geral no subsídio dos Ministros do STF, determina:
Art. 37CF/88
"...aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário..."
Portanto, o teto municipal é o subsídio do Prefeito, e não de qualquer outra autoridade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, a CF determina que nos Municípios o limite é o subsídio do Prefeito. Todos os servidores e agentes municipais, incluindo Vereadores, estão sujeitos a esse teto (salvo exceções constitucionais, como parcelas indenizatórias).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O subsídio dos Vereadores não é o teto municipal; ao contrário, a remuneração dos Vereadores deve observar o teto do Prefeito. A alternativa confunde o limite com a remuneração de uma categoria específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O subsídio do Governador é o teto no âmbito do Poder Executivo estadual, não municipal. Para os Municípios, o teto é o do Prefeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O subsídio dos Deputados Estaduais é o teto do Poder Legislativo estadual, não se aplicando aos Municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O subsídio dos Desembargadores é o teto do Poder Judiciário estadual, limitado a 90,25% do STF, mas não é o teto municipal.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra do art. 37, XI: teto geral = STF; nos Estados, subtetos por Poder (Governador, Deputados, Desembargadores); nos Municípios, teto único = Prefeito. É um dos pontos mais literais da Constituição.