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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu059147
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Recursos Humanos
A C.F. estabelece teto (limite) para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para o Município, o teto é o subsídio
  1. Ado Prefeito.
  2. Bdos Vereadores.
  3. Cdo Governador.
  4. Ddos Deputados Estaduais e Distritais.
  5. Edos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do Prefeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório no Município

Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece que, nos Municípios, o teto para a remuneração e o subsídio dos servidores públicos é o subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF). Esse é o limite único aplicável a todos os Poderes e órgãos municipais.

A regra está contida no art. 37, XI da CF, que, após fixar o teto geral no subsídio dos Ministros do STF, determina:

Art. 37CF/88

"...aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário..."

Portanto, o teto municipal é o subsídio do Prefeito, e não de qualquer outra autoridade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, a CF determina que nos Municípios o limite é o subsídio do Prefeito. Todos os servidores e agentes municipais, incluindo Vereadores, estão sujeitos a esse teto (salvo exceções constitucionais, como parcelas indenizatórias).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O subsídio dos Vereadores não é o teto municipal; ao contrário, a remuneração dos Vereadores deve observar o teto do Prefeito. A alternativa confunde o limite com a remuneração de uma categoria específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O subsídio do Governador é o teto no âmbito do Poder Executivo estadual, não municipal. Para os Municípios, o teto é o do Prefeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O subsídio dos Deputados Estaduais é o teto do Poder Legislativo estadual, não se aplicando aos Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O subsídio dos Desembargadores é o teto do Poder Judiciário estadual, limitado a 90,25% do STF, mas não é o teto municipal.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do art. 37, XI: teto geral = STF; nos Estados, subtetos por Poder (Governador, Deputados, Desembargadores); nos Municípios, teto único = Prefeito. É um dos pontos mais literais da Constituição.

Gabarito: letra A

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