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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu059148
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Recursos Humanos
O direito à liberdade em seu sentido mais amplo está estabelecido e garantido, total e integralmente, na Constituição Federal (C.F.), art. 5, II, que diz:
  1. Aé livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  2. Bé assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  3. Cnão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  4. Dé plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  5. Eninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

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Direito à liberdade no art. 5º, II da CF

Gabarito: letra E. O inciso II do art. 5º da Constituição Federal consagra o princípio da legalidade em sua acepção negativa: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Esse dispositivo é a expressão máxima da liberdade individual, pois estabelece que o Estado só pode impor obrigações mediante lei. As demais alternativas tratam de direitos específicos, mas não correspondem ao inciso II.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se do inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." É uma liberdade específica, não o sentido mais amplo do inciso II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde ao inciso XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." Novamente, direito específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É o inciso XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." Princípio da legalidade penal, mas não é o inciso II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inciso XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar." Liberdade de associação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Esse é o direito à liberdade em seu sentido mais amplo, pois estabelece a reserva legal como limite à atuação estatal.

Art. 5, IICF/88

Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio geral da legalidade (art. 5º, II) e o princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX). Embora ambos derivem do mesmo fundamento, o inciso II tem alcance mais amplo, abrangendo qualquer obrigação de fazer ou não fazer, enquanto o inciso XXXIX é restrito ao direito penal. Fique atento à literalidade do enunciado: ele pede o texto exato do inciso II.

Gabarito: letra E.

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