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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação — VUNESP 2020

PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
Código
vu059341
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Gestão - Inspetoria de Alunos
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.No art. 11 da referida Resolução, a escola de Educação Básica é definida como “o espaço em que se ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País”. No parágrafo único desse artigo, consta que a concepção de escola descrita “privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir
  1. Ao atendimento integral dos alunos, buscando ensinar os mesmos conteúdos e da mesma forma a todos eles, inclusive àqueles que apresentam necessidades educacionais especiais”.
  2. Bo cumprimento de todos os conteúdos programáticos previstos no currículo escolar, os quais devem ser elaborados pelos educadores de cada área de conhecimento”.
  3. Ca integração de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no ritmo de estudo e de aprendizagem promovidos pela unidade de ensino”.
  4. Do aprendizado significativo, por parte de todos os educandos, dos conteúdos programáticos estabelecidos pelo governo federal”.
  5. Eo bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas”.

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