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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu059431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Feminino da Casa da Criança e do Adolescente
A Constituição Federal determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- -los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com
  1. Apleno respeito.
  2. Bamplo cuidado.
  3. Cabsoluta prioridade.
  4. Dcompleto interesse.
  5. Eprofunda convicção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — absoluta prioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Criança e do Adolescente — Art. 227 da CF/88

Gabarito: letra C. O art. 227 da Constituição Federal determina que o dever de assegurar os direitos enumerados deve ser cumprido "com absoluta prioridade", expressão literal do caput. Nenhuma das demais alternativas consta do texto constitucional.

O dispositivo consagra a doutrina da proteção integral, estabelecendo que a criança, o adolescente e o jovem são sujeitos prioritários das políticas públicas e da atuação da família, sociedade e Estado. A expressão "absoluta prioridade" tem força normativa e implica preferência na destinação de recursos, na formulação de políticas e no atendimento judicial.

Art. 227CF/88

Art. 227 — "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos que soam adequados (pleno respeito, amplo cuidado) mas que não são os literais do art. 227. O candidato que decorou o dispositivo reconhece de imediato a expressão exata: "absoluta prioridade". Memorize o caput completo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Pleno respeito" não é a expressão utilizada pela Constituição. O art. 227 menciona "dignidade" e "respeito" como direitos, mas a locução que completa o dever é "com absoluta prioridade".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Amplo cuidado" não consta do texto constitucional. A CF/88 não usa essa expressão no art. 227.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do caput: "com absoluta prioridade". Essa expressão confere um mandado de otimização ao aplicador do direito, impondo tratamento preferencial e urgente às crianças, adolescentes e jovens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Completo interesse" não é termo previsto na Constituição para esse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Profunda convicção" também não aparece no texto do art. 227. A CF/88 não requer convicção, mas ação prioritária.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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