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Questão de Contabilidade Pública — Etapas e Estágios da Despesa Orçamentária — VUNESP 2020

Contabilidade PúblicaEtapas e Estágios da Despesa Orçamentária
Código
vu059504
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
É correto afirmar que o empenho da despesa pública
  1. Aé o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
  2. Bpode ser dispensado no caso de adiantamento de recursos ao servidor, para financiamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  3. Cconsiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  4. Dpode ser efetuado de forma global, no caso de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  5. Enão poderá exceder o limite dos créditos concedidos, sem qualquer exceção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser efetuado de forma global, no caso de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa Pública

Gabarito: letra D. O empenho da despesa pública pode ser efetuado de forma global no caso de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, conforme previsão expressa do art. 60, §3º da Lei 4.320/1964. As demais alternativas incorrem em confusão com outros estágios da despesa ou em restrições indevidas.

A Lei 4.320/1964 define claramente os estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Cada um possui conceito próprio, e a banca explora exatamente a troca desses conceitos.

Alternativa

Afirmação sobre o Empenho

Estágio/Conceito Correto

Fundamento Legal

Correta?

A

Despacho que determina o pagamento

Ordem de pagamento (art. 64)

Lei 4.320/64

B

Dispensado no adiantamento a servidor

Exige empenho prévio (art. 68)

Lei 4.320/64

C

Verificação do direito do credor

Liquidação da despesa (art. 63)

Lei 4.320/64

D

Pode ser global em despesas contratuais e sujeitas a parcelamento

Empenho global (art. 60, §3º)

Lei 4.320/64

E

Não pode exceder créditos, sem exceção

Admite exceções legais (art. 59)

Lei 4.320/64

  1. 1Fixação
  2. 2Empenho
  3. 3Liquidação
  4. 4Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define o empenho como “despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga”. Essa é a definição legal de ordem de pagamento, não de empenho. Veja o art. 64:

Art. 64Lei-4320

Art. 64 — A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

O empenho, por sua vez, é o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado (art. 58).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho pode ser dispensado no caso de adiantamento de recursos a servidor. O art. 68, porém, determina que o regime de adiantamento sempre será precedido de empenho na dotação própria:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Portanto, não há dispensa de empenho nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição “verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito” corresponde exatamente à liquidação da despesa, conforme art. 63:

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

O empenho é o ato que antecede a liquidação e cria a obrigação, não a verificação do direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em perfeita consonância com o art. 60, §3º:

Art. 60, §3Lei-4320

Art. 60 … § 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Assim, o empenho global é uma modalidade válida para despesas que se parcelam no tempo, como contratos de execução continuada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos “sem qualquer exceção”. A regra geral é a vedação de despesa sem prévio empenho (art. 60, caput), mas o próprio §1º admite exceções:

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

Além disso, o empenho por estimativa (§2º) também não tem valor exato no momento da emissão. Logo, existem exceções ao limite rígido, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos dos três primeiros estágios: empenho, liquidação e ordem de pagamento. O candidato deve memorizar as definições literais da Lei 4.320/1964 para não cair nessas trocas.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D — correta a afirmativa sobre o empenho global.

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