Princípio da Especificação (art. 5º Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. O Princípio da Especificação ou Discriminação, positivado no art. 5º da Lei nº 4.320/1964, determina que a lei orçamentária não consigne dotações globais para despesas de naturezas diferentes, admitindo exceção apenas para os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da mesma lei. Essa é a exata redação da alternativa C.
Art. 5Lei-4320
Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o Princípio do Orçamento Bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/1964 ("Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"). Não corresponde ao princípio da especificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata do Princípio da Não Afetação (ou não vinculação de receitas de impostos), previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal. A exceção mencionada (aprovação por 2/3 do Congresso) não é a ressalva constitucional correta. A vedação de vinculação de receitas de impostos possui exceções específicas (repartição tributária, educação, garantias, etc.), e não um quórum de 2/3. Além disso, não é o conteúdo do art. 5º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já demonstrado, o art. 5º da Lei nº 4.320/1964 proíbe dotações globais indiferenciadas, exceto para os programas especiais de trabalho referidos no art. 20. A alternativa C reproduz fielmente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa enuncia o Princípio da Anualidade Orçamentária, disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/1964 ("O exercício financeiro coincidirá com o ano civil"). Não se confunde com o princípio da especificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa expressa o Princípio da Exclusividade (ou pureza orçamentária), previsto no art. 165, §8º, da Constituição Federal ("a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"). Não é o princípio do art. 5º.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra C.