Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — VUNESP 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
vu059506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
O Princípio Orçamentário da Especificação ou da Discriminação, constante do art. 5° da Lei n° 4.320/1964, estatui que
  1. Atodas as receitas e despesas devem constar do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
  2. Bé proibida a vinculação de receita orçamentária a órgão, fundo ou despesa, salvo por expressa disposição constitucional ou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por pelo menos 2/3 dos votos desse colegiado.
  3. Co Orçamento não deve conter dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei n° 4.320/1964.
  4. Do exercício financeiro deve coincidir com o ano civil.
  5. Ea lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Orçamento não deve conter dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei n° 4.320/1964.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Especificação (art. 5º Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra C. O Princípio da Especificação ou Discriminação, positivado no art. 5º da Lei nº 4.320/1964, determina que a lei orçamentária não consigne dotações globais para despesas de naturezas diferentes, admitindo exceção apenas para os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da mesma lei. Essa é a exata redação da alternativa C.

Art. 5Lei-4320

Art. 5º — A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o Princípio do Orçamento Bruto, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/1964 ("Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"). Não corresponde ao princípio da especificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa trata do Princípio da Não Afetação (ou não vinculação de receitas de impostos), previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal. A exceção mencionada (aprovação por 2/3 do Congresso) não é a ressalva constitucional correta. A vedação de vinculação de receitas de impostos possui exceções específicas (repartição tributária, educação, garantias, etc.), e não um quórum de 2/3. Além disso, não é o conteúdo do art. 5º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já demonstrado, o art. 5º da Lei nº 4.320/1964 proíbe dotações globais indiferenciadas, exceto para os programas especiais de trabalho referidos no art. 20. A alternativa C reproduz fielmente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa enuncia o Princípio da Anualidade Orçamentária, disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/1964 ("O exercício financeiro coincidirá com o ano civil"). Não se confunde com o princípio da especificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa expressa o Princípio da Exclusividade (ou pureza orçamentária), previsto no art. 165, §8º, da Constituição Federal ("a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"). Não é o princípio do art. 5º.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu059506