Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2020
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
vu059507
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
Em relação aos orçamentos elaborados pelos entes públicos, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
Ao Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Bo projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Ca realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas, mesmo que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, podem ser feitas, desde que autorizadas pelo Poder Judiciário.
Da abertura de crédito suplementar ou especial poderá ser feita sem prévia autorização legislativa, desde que indicados os recursos correspondentes para financiá-los.
Ea lei das diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GabaritoB — o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Orçamento Público na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz fielmente a CF/88 é a B, que trata do demonstrativo regionalizado que acompanha o projeto de lei orçamentária anual (art. 165, §6º). As demais alternativas contêm erros: prazo errado no relatório bimestral (A), permissão indevida de despesas sem crédito (C), dispensa indevida de autorização legislativa para créditos adicionais (D) e confusão entre LDO e PPA (E).
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos dos arts. 165 e 167 da CF/88, especialmente prazos, vedações e atribuições de cada instrumento orçamentário. A chave é identificar o texto literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado em até 90 dias após cada bimestre. A CF/88 estabelece prazo de 30 dias:
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
O erro é de prazo: 90 dias é o prazo para o relatório de gestão fiscal (art. 54 da LRF), não para o RREO. Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 165, §6º da CF/88, que exige que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos de renúncias de receita e benefícios financeiros, tributários e creditícios:
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
A alternativa está correta em todos os termos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários, desde que autorizadas pelo Poder Judiciário. A CF/88 veda expressamente essa conduta:
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: ... II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"
A vedação é absoluta; não há exceção por autorização do Judiciário. A alternativa erra ao afirmar que é possível. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a abertura de crédito suplementar ou especial pode ser feita sem prévia autorização legislativa, desde que indicados os recursos correspondentes. A CF/88 exige ambos: autorização legislativa e indicação de recursos:
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: ... V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
O trecho "e sem indicação" reforça que a ausência de qualquer um dos dois é vedada. A alternativa inverte a regra ao dispensar a autorização legislativa. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) o estabelecimento, de forma regionalizada, de objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados. Essa competência é do plano plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
A LDO (art. 165, §2º) trata de metas e prioridades para o exercício, política fiscal, alterações tributárias, etc., não do conteúdo descrito na alternativa. Portanto, há troca de instrumento: o que se aplica ao PPA foi erroneamente atribuído à LDO. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) e inverte prazos e exigências. Em A, troca 30 por 90 dias (prazo do RGF). Em C e D, inverte vedações constitucionais. Em E, transfere conteúdo do PPA para a LDO. O candidato deve ter domínio literal dos arts. 165 e 167 da CF/88 para evitar essas armadilhas.
Gabarito: letra B — única alternativa conforme a CF/88.