Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2020
Direito Tributário›IPTU
Código
vu059518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
A empresa XYZ Logística Ltda. obteve, regularmente, autorização para utilizar terreno de propriedade do Estado, localizado em área urbana municipal. Desde julho de 2018, a empresa utiliza o espaço para desenvolver sua atividade econômica. Nessa hipótese, o município
Adeverá cobrar judicialmente o IPTU da empresa XYZ Logística Ltda., a partir de janeiro de 2018.
Bpoderá cobrar IPTU da empresa XYZ Logística Ltda., a partir de janeiro de 2019.
Cencontra-se impedido de cobrar judicialmente IPTU, pois a propriedade pública do terreno caracteriza hipótese de prescrição da incidência tributária.
Dnão poderá cobrar IPTU, pois o terreno goza de imunidade recíproca.
Enão poderá cobrar IPTU, pois o terreno público arrendado goza de isenção.
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GabaritoB — poderá cobrar IPTU da empresa XYZ Logística Ltda., a partir de janeiro de 2019.
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IPTU sobre imóvel público utilizado por particular para atividade econômica
Gabarito: letra B. O município pode cobrar IPTU da empresa que utiliza terreno público para atividade econômica, pois a imunidade recíproca não se estende a particulares com fins lucrativos. O primeiro exercício em que a empresa pode ser tributada é 2019, já que o fato gerador do IPTU ocorre, em regra, em 1º de janeiro de cada ano e a empresa iniciou a posse apenas em julho de 2018.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano (CTN, art. 32). Ainda que o terreno seja público, quando cedido ou arrendado a particular que explora atividade econômica com fins lucrativos, a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) não o protege, sendo constitucional a cobrança do IPTU do possuidor (STF, RE 594.015/DF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ano de 2018 não pode ser cobrado porque a empresa passou a utilizar o terreno apenas em julho de 2018, e o fato gerador do IPTU costuma ser fixado em 1º de janeiro de cada ano. Portanto, não há posse no momento do fato gerador de 2018.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa é contribuinte do IPTU por ser possuidora do imóvel urbano e explorar atividade econômica, afastando a imunidade recíproca. O primeiro fato gerador após o início da posse é 1º de janeiro de 2019, permitindo a cobrança a partir de janeiro de 2019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prescrição da incidência tributária. A prescrição extingue o direito de cobrar após determinado prazo, mas não impede a incidência. A propriedade pública não é causa de prescrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca beneficia o ente público proprietário, mas não se estende a empresa privada que utiliza o bem para atividade econômica com fins lucrativos, conforme entendimento consolidado do STF (RE 594.015/DF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de isenção (exoneração legal do tributo), mas de imunidade constitucional, e mesmo essa imunidade não se aplica ao caso. Não há lei de isenção que ampare a situação.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões de IPTU sobre imóvel público utilizado por particular, o ponto chave é verificar se o particular explora atividade econômica com fins lucrativos. Se sim, o IPTU é devido; se for entidade sem fins lucrativos ou exercício de função pública, a imunidade pode persistir. Grave: STF RE 594.015.