Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2020
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
vu059519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
Considera-se o crédito tributário
Aparcialmente suspenso, quando houver depósito judicial de parte de seu montante.
Bsuspenso, quando houver compensação, transação ou consignação em pagamento do seu montante integral, até o trânsito em julgado da decisão administrativa que houver homologado o lançamento tributário.
Cextinto, pelo decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência do fato gerador, sem pronunciamento da Fazenda Pública, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Dextinto, por imputação de pagamento determinada pela Fazenda Pública, quando houver mais de um débito vencido do mesmo sujeito passivo, observada a ordem decrescente dos prazos de prescrição.
Eexcluído, em razão de anistia ou isenção concedidas por despacho motivado da autoridade administrativa, em caráter amplo e irrestrito.
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GabaritoC — extinto, pelo decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência do fato gerador, sem pronunciamento da Fazenda Pública, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por reproduzir a literalidade do art. 150, §4º do Código Tributário Nacional (CTN), que considera extinto o crédito tributário nos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando decorrido o prazo de 5 anos da ocorrência do fato gerador sem manifestação da Fazenda Pública, salvo dolo, fraude ou simulação. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O depósito judicial do montante integral suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, II, CTN). Depósito parcial não suspende parcialmente – ou há depósito integral e a suspensão é total, ou não há suspensão. A expressão "parcialmente suspenso" não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compensação e transação são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, II e III, CTN), e não de suspensão. A consignação em pagamento, quando cabível, também é modalidade extintiva. Além disso, a suspensão por recurso administrativo perdura até a decisão definitiva, e não até "trânsito em julgado da decisão administrativa que houver homologado o lançamento" – conceito inadequado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese descreve exatamente a regra do lançamento por homologação. O §4º do art. 150 do CTN estabelece:
Art. 150, §4CTN
Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
Portanto, transcorridos 5 anos sem manifestação, o crédito é extinto, salvo as exceções apontadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imputação de pagamento é uma forma de extinção, mas a ordem legal é crescente dos prazos de prescrição, e não decrescente. O art. 163, III, do CTN determina:
Art. 163CTN
Art. 163 — "Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: (...) III — na ordem crescente dos prazos de prescrição."
A alternativa inverte a ordem, configurando erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Isenção e anistia são causas de exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN). Contudo, a exclusão não se efetiva por "despacho motivado da autoridade administrativa em caráter amplo e irrestrito". A isenção e a anistia decorrem de lei (art. 176, 180 CTN), e o despacho administrativo, quando necessário, apenas concretiza a concessão nos limites legais. Não há previsão de caráter amplo e irrestrito; ao contrário, a lei estabelece condições e requisitos específicos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a diferença entre as causas de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do CTN. A banca adora trocar o instituto: por exemplo, colocar compensação (extinção) como suspensão. Além disso, fique atento à ordem crescente/decrescente dos prazos de prescrição na imputação – a pegadinha é trocar "crescente" por "decrescente".
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)