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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu059521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
A respeito da base de cálculo, assinale a alternativa de acordo com o previsto na Constituição Federal.
  1. ATaxas e contribuições sociais poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  2. BA União poderá instituir impostos extraordinários, desde que sejam não cumulativos e não tenham base de cálculo própria de impostos estaduais ou municipais.
  3. CCabe à lei complementar fixar a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior.
  4. DA fixação da base de cálculo de todos os impostos estaduais e municipais deve observar o princípio da anterioridade.
  5. EQualquer redução de base de cálculo só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Qualquer redução de base de cálculo só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o art. 150, §6º da CF/88: qualquer redução de base de cálculo só pode ser concedida mediante lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o tributo correspondente. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos sobre base de cálculo. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que taxas e contribuições sociais poderão ter base de cálculo própria de impostos. O art. 145, §2º da CF veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos. Quanto às contribuições sociais, não há vedação constitucional análoga, mas a redação da alternativa é generalizante e, principalmente, incorreta em relação às taxas. Portanto, a assertiva é falsa.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a União pode instituir impostos extraordinários desde que não cumulativos e sem base de cálculo própria de impostos estaduais ou municipais. Essa condição pertence aos impostos residuais (art. 154, I), e não aos extraordinários de guerra (art. 154, II). Para os impostos extraordinários, não há exigência de não cumulatividade nem vedação de base de cálculo própria; eles podem ser instituídos mesmo sobre fatos já tributados.

Art. 154CF/88

Art. 154 — "A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que lei complementar fixa a base de cálculo do ISS e que o montante do imposto a integra, também na importação. A lei complementar define os serviços tributáveis (art. 156, III), mas a base de cálculo é o preço do serviço, não incluindo o próprio imposto. Além disso, o ISS incide sobre serviços importados, mas a base não é acrescida do montante do imposto. A afirmação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a fixação da base de cálculo de todos os impostos estaduais e municipais deve observar o princípio da anterioridade. Embora a anterioridade (anual e nonagesimal) se aplique a alterações que majorem tributos, a "fixação" inicial da base de cálculo não está sujeita a esse princípio; a anterioridade incide sobre a exigibilidade do tributo quando há majoração. Além disso, existem exceções (ex.: imposto sobre importação, exportação, etc.) que, embora federais, mostram que a afirmação é absoluta demais. A redação é imprecisa, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o art. 150, §6º da CF: qualquer redução de base de cálculo somente pode ser concedida por lei específica que regule exclusivamente a matéria ou o tributo correspondente. É a previsão literal.

Art. 150, §6CF/88

Art. 150, §6º — "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição."

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se de que as principais pegadinhas sobre base de cálculo envolvem: (a) a proibição de taxas terem base própria de impostos (art. 145, §2º); (b) a diferença entre impostos residuais (art. 154, I) e extraordinários (art. 154, II); (c) a necessidade de lei específica para benefícios fiscais (art. 150, §6º). Decore esses dispositivos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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