Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2020
Administração Financeira e Orçamentária›A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu059524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
Com a receita obtida pela alienação onerosa de bem imóvel de sua propriedade, um Município pretende efetuar o pagamento de seus servidores ativos. De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o pagamento pretendido
Anão poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
Bnão poderá ser realizado porque as despesas com pessoal, civil ou militar, ativo ou inativo, devem ser suportadas com orçamento de capital apenas se houver disposição legal expressa autorizativa.
Cpoderá ser realizado porque a vedação para custeio de despesa corrente com receita de capital não se estende, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aos gastos com pessoal em atividade.
Dpoderá ser realizado somente se o Município realizar operação de crédito com outro ente da Federação, por intermédio de fundo específico, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Edependerá, para ser realizado validamente, de autorização expressa da Câmara de Vereadores, observado o limite de endividamento e das operações de crédito a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoA — não poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
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Vedação de Receita de Capital para Despesa Corrente na LRF
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 44, veda expressamente a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, com a única exceção de destinação por lei aos regimes de previdência social. O pagamento de servidores ativos constitui despesa corrente (pessoal), não se enquadrando na exceção, portanto o pagamento pretendido não pode ser realizado.
Art. 44LC-101-2000
Art. 44 — "É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
A banca testa a literalidade do dispositivo e a correta classificação da despesa. Vamos analisar cada alternativa.
Receita de Capital vs Despesa Corrente — só Receita de Capital: Alienação de bens; só Despesa Corrente: Pessoal ativo; Receita de Capital∩Despesa Corrente: Vedado (art. 44 LRF)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 44 da LRF. A receita de capital obtida com a alienação de imóvel não pode ser usada para pagar servidores ativos (despesa corrente). A única exceção é a destinação a regimes de previdência, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento dependeria de orçamento de capital com autorização legal. Não há essa exigência; a vedação do art. 44 já impede a utilização, independentemente de qualquer autorização. Além disso, despesas com servidores ativos são correntes, não de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a vedação não se estende a gastos com pessoal em atividade. O art. 44 veda toda aplicação da referida receita para despesa corrente, e pessoal ativo é despesa corrente. A exceção é apenas para regimes de previdência (inativos e pensionistas, em regra), não para ativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a operação de crédito permitiria o uso da receita de alienação para despesa corrente. A LRF veda operações de crédito entre entes para financiar despesas correntes (art. 35), mas esse não é o cerne da questão. A receita de alienação, por si, já é vedada para despesa corrente pelo art. 44, independentemente de operação de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o pagamento à autorização da Câmara de Vereadores. Embora o Poder Legislativo possa autorizar operações de crédito (art. 32 da LRF), a vedação do art. 44 não pode ser superada por simples autorização legislativa, pois a vedação é material e absoluta, salvo a exceção previdenciária. O limite de endividamento também não se aplica a esta receita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a exceção destinada aos regimes de previdência (servidores inativos e pensionistas) e o pagamento de servidores ativos. O candidato pode achar que a exceção abrange todo gasto com pessoal, mas a literalidade do art. 44 é clara: "salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social". Memorize: a exceção é para previdência, não para pessoal ativo.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)