Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Perda e Suspensão do Poder Familiar — VUNESP 2020
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Perda e Suspensão do Poder Familiar
- Código
- vu059533
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cananéia - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Coordenador da Casa da Criança e do Adolescente
De acordo com art. 157 do ECA, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar. De acordo com o parágrafo primeiro, recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará a realização de
- Aconsentimento dos titulares do poder familiar, precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.
- Bprevenção ao rompimento dos vínculos familiares, qualificação do atendimento dos Serviços de Acolhimento e investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.
- Cavaliação exclusiva dos profissionais do serviço de acolhimento, com levantamento de atos contrários à moral e aos bons costumes, mediante comprovação destes atos.
- Drigorosa avaliação dos profissionais do Poder Judiciário, visto que a destituição do poder familiar ocorre exclusivamente por vulnerabilidades econômicas.
- Eestudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar.