Questão de Serviço Social — Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 — VUNESP 2020
Serviço SocialLei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Código
- vu059577
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cananéia - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social
Provisões suplementares e provisórias integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Tratam-se dos Benefícios Eventuais, cuja concessão e valor são definidos, com base em critérios e prazos, pelos Conselhos de Assistência Social. O CNAS poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários para cada criança de até seis anos de idade, no valor de até vinte e cinco por cento do
- Abolsa família.
- Bauxílio-maternidade.
- Cpiso fixo.
- Dbenefício continuado.
- Esalário-mínimo.