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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu059965
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Professor - Ensino Fundamental
A União aplicará, anualmente, nunca menos de ____ , e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios _____ por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.Com base no art. 212 da Constituição Federal, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
  1. Adez … vinte e cinco
  2. Bdezoito … vinte e cinco
  3. Cdezoito … vinte
  4. Ddezoito … vinte
  5. Edez … quinze
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dezoito … vinte e cinco

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de receitas para educação (Art. 212 CF)

Gabarito: letra B. O art. 212 da Constituição Federal determina que a União aplique, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, Distrito Federal e Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa é a literalidade do dispositivo, que a alternativa B reproduz exatamente.

A questão cobra a memorização dos percentuais mínimos constitucionais para educação. O dispositivo é direto e não admite interpretações divergentes. Vejamos o texto literal:

Art. 212CF/88

Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

1União
18% (mínimo)
2Estados, DF e Municípios
25% (mínimo)
3Base de cálculo
Receita resultante de impostos
Inclui transferências
Art. 212 CF — Educação
LEVELsoulevel.com.br
Art. 212 CF — Educação: União (18% (mínimo)); Estados, DF e Municípios (25% (mínimo)); Base de cálculo (Receita resultante de impostos, Inclui transferências)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Preenche com "dez … vinte e cinco". O percentual da União está errado: o correto é dezoito, não dez.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente com "dezoito … vinte e cinco", conforme o art. 212 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preenche com "dezoito … vinte". O percentual dos demais entes está errado: o correto é vinte e cinco, não vinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idêntica à C: "dezoito … vinte". Também errada pelo mesmo motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Preenche com "dez … quinze". Ambos os percentuais estão errados (correto: 18% e 25%).

PEGA ESSA DICA!

Decore a "regra do 18 e 25": União = 18%; Estados, DF e Municípios = 25%. Uma boa forma de fixar é lembrar que a União contribui com um percentual menor (18%) porque já financia a educação por outros mecanismos (como o salário-educação e o Fundeb), enquanto os entes subnacionais têm responsabilidade mais direta sobre a educação básica.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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