Questão de Legislação Municipal — Lei nº 347 de 2019 - Estatuto da Guarda Civil Municipal (São Paulo) — VUNESP 2020
Legislação MunicipalLei nº 347 de 2019 - Estatuto da Guarda Civil Municipal (São Paulo)
- Código
- vu060064
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
Com relação à jornada de trabalho dos servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal e nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), é correto afirmar que
- Ano horário administrativo, em período normal da semana, não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
- Bo horário administrativo será de 2a a 6a , das 08h às 16h, e aos sábados, das 08h às 12h.
- Csomente o Prefeito Municipal, justificadamente, poderá requisitar período extraordinário de trabalho.
- Do Regime de escala será 12 x 36 (12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso) ou 24 x 48 (24 horas trabalhadas com 48 horas de descanso).
- Eo horário administrativo será de 2a a 6a , das 09h às 17h, e aos sábados, das 08h às 12h.