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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu060160
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Arquivologia - Documental
De acordo com a Constituição Brasileira, caberá à legislação estabelecer o Plano Nacional de Cultura, com o intuito de realizar o desenvolvimento cultural do país e a integração das ações do poder público, que conduzem à
  1. Aprodução, promoção e difusão de bens culturais.
  2. Bdefesa e valorização do patrimônio arquivístico brasileiro.
  3. Cdemocratização do acesso à informação.
  4. Dformação de pessoal qualificado para a gestão de documentos em suas múltiplas dimensões.
  5. Evalorização do patrimônio documental nas diversas unidades do território nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — produção, promoção e difusão de bens culturais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Nacional de Cultura (CF, art. 215, §3º)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 215, §3º, enumera os objetivos do Plano Nacional de Cultura, entre os quais está a produção, promoção e difusão de bens culturais (inciso II), que corresponde exatamente à alternativa A.

O art. 215, §3º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 48/2005, estabelece que a lei criará o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem aos seguintes objetivos:

Constituição Federal, art. 215, §3º:

A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II – produção, promoção e difusão de bens culturais; III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV – democratização do acesso aos bens de cultura; V – valorização da diversidade étnica e regional.

A questão cobra o conhecimento literal do inciso II. As demais alternativas distorcem os termos constitucionais, trocando o objeto de cada inciso.

Alternativa

Texto da alternativa

O que a CF diz (item correspondente)

Correto?

A

produção, promoção e difusão de bens culturais

II – exatamente igual

✅

B

defesa e valorização do patrimônio arquivístico brasileiro

I – "patrimônio cultural brasileiro" (não específico "arquivístico")

❌

C

democratização do acesso à informação

IV – "acesso aos bens de cultura" (não "informação")

❌

D

formação de pessoal qualificado para a gestão de documentos em suas múltiplas dimensões

III – "gestão da cultura" (não "gestão de documentos")

❌

E

valorização do patrimônio documental nas diversas unidades do território nacional

V – "valorização da diversidade étnica e regional" (não "patrimônio documental")

❌

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II do art. 215, §3º da CF. O Plano Nacional de Cultura deve conduzir à produção, promoção e difusão de bens culturais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I menciona "defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro", e não especificamente "arquivístico". Embora documentos arquivísticos integrem o patrimônio cultural, a redação constitucional é mais ampla. A alternativa restringe indevidamente o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IV trata de "democratização do acesso aos bens de cultura", e não "à informação". Há confusão com o direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII; art. 216, §2º), que é tema diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso III prevê "formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura", e não "gestão de documentos". A troca de "cultura" por "documentos" desvirtua o objetivo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso V estabelece "valorização da diversidade étnica e regional", e não "patrimônio documental". A alternativa não corresponde a nenhum dos itens do §3º.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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