Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
vu060261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito - Gestão Pública
No tocante ao instituto do mandado de segurança, contra os atos praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
Anão cabe mandado de segurança se forem meros atos de gestão comercial.
Bcabe o mandado de segurança, independentemente do ato, por serem entes públicos.
Ccabe o mandado de segurança, mas não se admite a concessão de liminar.
Dnão cabe mandado de segurança, exceto se forem atos de gestão comercial.
Enão cabe o mandado de segurança por se tratar de atos de ente da Administração Indireta.
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GabaritoA — não cabe mandado de segurança se forem meros atos de gestão comercial.
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Mandado de Segurança contra atos de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias
Gabarito: letra A. O art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009 é claro: não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores dessas entidades. A alternativa A reproduz exatamente essa exceção legal.
A regra geral do mandado de segurança é ampla (proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, art. 1º, caput), mas o legislador excluiu expressamente os atos de gestão comercial das empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias. Isso porque tais atos são equiparados a atos de direito privado, não decorrendo de autoridade pública. Já os atos praticados no exercício de atribuições do poder público (ex.: licitações) permanecem sujeitos ao mandado de segurança (Súmula 333 STJ).
Art. 1, §2Lei-12016
Art. 1º, §2º: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Critério
Ato de gestão comercial
Ato de autoridade pública
Cabimento de mandado de segurança
Não cabe (art. 1º, §2º, Lei 12.016/2009)
Cabe (regra geral)
Natureza do ato
Direito privado
Exercício de poder público
Exemplo
Contratos comerciais, compra e venda
Licitações, atos administrativos típicos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente o que dispõe o §2º: não cabe mandado de segurança se forem meros atos de gestão comercial. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que cabe o mandado "independentemente do ato, por serem entes públicos". A lei cria uma exceção justamente para atos de gestão comercial; logo, nem todo ato está sujeito ao remédio constitucional. A alternativa ignora a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe mandado de segurança, mas não admite liminar. A questão não trata de liminar, e a lei (art. 7º, III) admite liminar em mandado de segurança. Além disso, o erro principal é supor que o mandado sempre cabe, quando não cabe nos atos de gestão comercial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: "não cabe mandado de segurança, exceto se forem atos de gestão comercial". O correto é o oposto: não cabe justamente quando forem atos de gestão comercial. A exceção é a comercial, não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Generaliza: "não cabe mandado de segurança por se tratar de atos de ente da Administração Indireta". Isso é falso: cabe mandado de segurança contra atos desses entes quando praticados no exercício de atribuições do poder público (ex.: licitação, atos administrativos). A lei equipara seus administradores a autoridades no §1º; a vedação só atinge os atos de gestão comercial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do §2º. Muitos candidatos, ao verem o nome "empresa pública" ou "sociedade de economia mista", lembram que são entes públicos e concluem que sempre cabe mandado de segurança. A lei, porém, exclui os atos de gestão comercial. Fique atento: a palavra "comercial" é o divisor de águas. Se o ato for tipicamente empresarial (compra, venda, contrato mercantil), não cabe MS.