Questão de Farmácia — Código de Ética da Profissão Farmacêutica — VUNESP 2020
FarmáciaCódigo de Ética da Profissão Farmacêutica
- Código
- vu060678
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ilhabela - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Em relação às infrações éticas e disciplinares ligadas à dispensação, é correto afirmar que
- Ao farmacêutico, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar – a infração é considerada leve.
- Bé proibido ao farmacêutico praticar ato profissional que cause dano material, físico, moral ou psicológico, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência – a infração é considerada mediana.
- Cé proibido ao farmacêutico deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função – a infração é considerada grave.
- Dé proibido ao farmacêutico promover a utilização de substâncias ou a comercialização de produtos que não tenham a indicação terapêutica analisada e aprovada, bem como que não estejam descritos em literatura ou compêndio nacionais ou internacionais reconhecidos pelo órgão sanitário federal – a infração é considerada grave.
- Eé proibido ao farmacêutico fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor – a infração é considerada grave.