Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu061733
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Nível
Fundamental
Cargo
Inspetor de Alunos
O acesso aos anos iniciais está universalizado, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2017, do IBGE. Nessa etapa, o atendimento escolar é de 99,2% da população com a faixa etária adequada: de 6 a 14 anos. Com 10,3 milhões de alunos, a rede municipal tem uma participação de 67,8% no total de matrículas dos anos iniciais e concentra 83,5% dos alunos da rede pública.(Inep/Censo Escolar 2018)De acordo com o artigo 208, § 1° da CF/88, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é
Adireito facultativo da família.
Bdever privativo do Estado.
Cdireito privado do aluno.
Ddever público objetivo.
Edireito público subjetivo.
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GabaritoE — direito público subjetivo.
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Acesso ao ensino obrigatório e gratuito (CF, art. 208, § 1º)
Gabarito: letra E. O art. 208, § 1º da Constituição Federal é categórico: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Isso significa que qualquer cidadão pode exigi-lo judicialmente, e o Estado tem o dever de oferecê-lo. A alternativa E reproduz exatamente a literalidade do dispositivo.
Constituição Federal:
Art. 208, § 1º — "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
As demais alternativas estão incorretas porque não correspondem ao texto constitucional. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso é "direito facultativo da família". O texto constitucional não usa essa expressão. Pelo contrário, o § 3º do mesmo artigo impõe aos pais ou responsáveis o dever de matricular os filhos, e o Estado deve zelar pela frequência. Logo, não é facultativo, mas obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "dever privativo do Estado". Embora o Estado tenha o dever de oferecer o ensino obrigatório e gratuito, o constituinte não o classificou como "dever privativo", mas sim como um direito subjetivo do cidadão. A locução "direito público subjetivo" é técnica e expressa a possibilidade de exigibilidade judicial, o que não se confunde com mero dever estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser "direito privado do aluno". O direito à educação é público, não privado. A expressão "direito privado" remete a relações entre particulares (CC), enquanto a educação é direito social garantido pelo Estado (CF, art. 6º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como "dever público objetivo". O termo "objetivo" é inadequado; o constituinte usou "subjetivo" para destacar que o titular do direito (o educando) pode exigi-lo individualmente. "Dever objetivo" seria um compromisso genérico do Estado, sem a possibilidade de cobrança direta pelo interessado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente extraída do § 1º do art. 208: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Essa natureza jurídica assegura ao cidadão o poder de exigir do Estado a prestação educacional, inclusive por via judicial, caso não seja oferecida ou seja oferecida de forma irregular (art. 208, § 2º).
Art. 208, §1CF/88
Art. 208, § 1º — "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)