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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu061733
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Nível
Fundamental
Cargo
Inspetor de Alunos
O acesso aos anos iniciais está universalizado, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2017, do IBGE. Nessa etapa, o atendimento escolar é de 99,2% da população com a faixa etária adequada: de 6 a 14 anos. Com 10,3 milhões de alunos, a rede municipal tem uma participação de 67,8% no total de matrículas dos anos iniciais e concentra 83,5% dos alunos da rede pública.(Inep/Censo Escolar 2018)De acordo com o artigo 208, § 1° da CF/88, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é
  1. Adireito facultativo da família.
  2. Bdever privativo do Estado.
  3. Cdireito privado do aluno.
  4. Ddever público objetivo.
  5. Edireito público subjetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — direito público subjetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso ao ensino obrigatório e gratuito (CF, art. 208, § 1º)

Gabarito: letra E. O art. 208, § 1º da Constituição Federal é categórico: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Isso significa que qualquer cidadão pode exigi-lo judicialmente, e o Estado tem o dever de oferecê-lo. A alternativa E reproduz exatamente a literalidade do dispositivo.

Constituição Federal:

Art. 208, § 1º — "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

As demais alternativas estão incorretas porque não correspondem ao texto constitucional. Vejamos cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso é "direito facultativo da família". O texto constitucional não usa essa expressão. Pelo contrário, o § 3º do mesmo artigo impõe aos pais ou responsáveis o dever de matricular os filhos, e o Estado deve zelar pela frequência. Logo, não é facultativo, mas obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "dever privativo do Estado". Embora o Estado tenha o dever de oferecer o ensino obrigatório e gratuito, o constituinte não o classificou como "dever privativo", mas sim como um direito subjetivo do cidadão. A locução "direito público subjetivo" é técnica e expressa a possibilidade de exigibilidade judicial, o que não se confunde com mero dever estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser "direito privado do aluno". O direito à educação é público, não privado. A expressão "direito privado" remete a relações entre particulares (CC), enquanto a educação é direito social garantido pelo Estado (CF, art. 6º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como "dever público objetivo". O termo "objetivo" é inadequado; o constituinte usou "subjetivo" para destacar que o titular do direito (o educando) pode exigi-lo individualmente. "Dever objetivo" seria um compromisso genérico do Estado, sem a possibilidade de cobrança direta pelo interessado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente extraída do § 1º do art. 208: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Essa natureza jurídica assegura ao cidadão o poder de exigir do Estado a prestação educacional, inclusive por via judicial, caso não seja oferecida ou seja oferecida de forma irregular (art. 208, § 2º).

Art. 208, §1CF/88

Art. 208, § 1º — "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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