Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu061734
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Nível
Fundamental
Cargo
Inspetor de Alunos
No Brasil, ainda estamos avançando na concretização do direito à educação. Para isso, o artigo 208 da Constituição Federal de 1988 estabelece algumas garantias para a educação. Uma delas é
Aatendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Beducação básica obrigatória dos 6 aos 18 anos de idade, assegurada a oferta gratuita a ela aos que não tiveram acesso na idade própria.
Catendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Dvalorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público.
Eatendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar.
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GabaritoA — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias do direito à educação (Art. 208 da CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso III do art. 208 da Constituição Federal, que assegura "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". As demais alternativas apresentam divergências em relação ao texto constitucional, seja por faixa etária incorreta, por conteúdo pertencente a outro dispositivo, ou por omissão de partes do texto.
O art. 208 da CF/88 elenca as garantias que efetivam o dever do Estado com a educação. Seu texto, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, é o seguinte:
Art. 208CF/88
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II — progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Agora analisemos cada alternativa.
Garantia (Art. 208 CF/88)
Faixa Etária / Público
Previsão Correta (Inciso)
Educação básica obrigatória e gratuita
4 a 17 anos
I
Atendimento educacional especializado
Portadores de deficiência (preferencialmente na rede regular)
III
Educação infantil (creche e pré-escola)
Crianças até 5 anos
IV
Atendimento ao educando (programas suplementares)
Todas as etapas da educação básica
VII
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o inciso III do art. 208: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Está em total conformidade com a CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a educação básica obrigatória é dos 6 aos 18 anos. O inciso I do art. 208 estabelece a faixa dos 4 aos 17 anos. Além disso, a redação "assegurada a oferta gratuita a ela aos que não tiveram acesso na idade própria" é similar, mas a idade está errada. A banca trocou a faixa etária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos". O inciso IV do art. 208 determina "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade". Portanto, o limite superior é 5 anos, não 6. A faixa correta é de 0 a 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público" não é uma garantia do art. 208. Esse conteúdo está no art. 206, V (princípios do ensino). A banca confunde os dispositivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VII do art. 208 assegura "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". A alternativa E limita o atendimento ao "ensino fundamental" e menciona apenas "material didático-escolar", omitindo as demais etapas e os outros programas. Está incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de faixas etárias (alternativas B e C) e a confusão entre dispositivos (alternativa D, que é do art. 206). Memorize os incisos do art. 208 com atenção aos números: educação básica dos 4 aos 17 anos; educação infantil até 5 anos; e os programas suplementares abrangem toda a educação básica com vários itens.