Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE — VUNESP 2020
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
- Código
- vu061994
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Roque - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Uma Associação civil, devidamente constituída por lei, pretende ajuizar ação judicial para proteção de pessoas com deficiência, tendo em vista que atua na defesa desses interesses coletivos, e com essa finalidade, requereu a determinado órgão público certidões e informações para a devida instrução da referida ação. Nessa situação hipotética, nos moldes da Lei n° 7.853/1999, é correto afirmar que a associação
- Anão tem legitimidade para ajuizar a ação, a qual somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, e o órgão público não está obrigado a atender ao requerimento de fornecimento dos documentos.
- Btem legitimidade para ajuizar a ação, desde que constituída há mais de um ano, mas o órgão público não está obrigado a atender ao requerimento, pois os documentos somente podem ser fornecidos por ordem judicial ou a pedido do Ministério Público.
- Ctem legitimidade para ajuizar a ação, desde que constituída há mais de um ano, e o órgão público está obrigado a atender ao requerimento, e os documentos, uma vez fornecidos, podem ser utilizados para instrução da ação civil e para outros fins a critério da Associação.
- Dnão tem legitimidade para ajuizar a ação, a qual somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, mas o órgão público está obrigado a atender ao requerimento de fornecimento dos documentos, para tutela dos interesses defendidos pela Associação.
- Etem legitimidade para ajuizar a ação, desde que constituída há mais de um ano, e o órgão público está obrigado a atender ao requerimento, mas os documentos somente podem ser utilizados para instrução da ação civil.