Precatórios (CF, art. 100)
Gabarito: letra E. A cessão de precatórios pode ser feita pelo credor independentemente da concordância do devedor, produzindo efeitos após comunicação protocolizada ao tribunal e ao ente devedor, conforme art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento sobre o regime constitucional dos precatórios, especialmente a cessão de créditos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os atos do presidente do tribunal relativos a precatórios são atos administrativos, não jurisdicionais. Portanto, não cabem recurso especial ou extraordinário; o remédio adequado é mandado de segurança. O art. 100, §6º confere ao presidente a competência para determinar o pagamento, mas como ato de administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública não está sujeita a penhora de bens no regime de precatórios. A execução contra a Fazenda se dá exclusivamente por precatório ou RPV. A substituição do bem penhorado por precatório não é uma figura prevista; a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os honorários advocatícios, ainda que não expressamente listados no art. 100, §1º como débitos alimentares, são considerados verba de natureza alimentar pela jurisprudência (STF, STJ). A alternativa nega essa natureza e afirma que sua satisfação se dá por precatório ou RPV – o que é verdade, mas a premissa é falsa. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 100, §5º estabelece que os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser pagos até o final do exercício seguinte, com atualização monetária. A alternativa usa a data 1º de julho e afirma incidência de juros de mora, o que não corresponde ao texto constitucional (os juros de mora são os previstos no §12, mas não como regra geral para pagamento no prazo).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 100:
Art. 100, §13CF/88
§ 13 — "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º."
§ 14 — "A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor."
A alternativa E reproduz exatamente esses dispositivos: cessão independente de concordância e eficácia após comunicação protocolizada.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra E.