Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — VUNESP 2020
Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
- Código
- vu062008
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Roque - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com a Jurisprudência sumulada, acerca do dano moral, pode-se corretamente afirmar que
- Aa simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, mas não a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
- Bsão civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, o autor do escrito e subsidiariamente o proprietário do veículo de divulgação, caso demonstrada a existência de dolo ou culpa deste.
- Ca pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
- Dé lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, mas não são cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundos do mesmo fato.
- Eda anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.