Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu062167
Banca
VUNESP
Órgão
SEMAE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
SeMAE - Engenharia Civil
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
Ao preenchimento dos cargos em comissão exigirá a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Bos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Ca revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data.
Do prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Eos cargos em comissão serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.
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GabaritoD — o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: letra D. Conforme o art. 37, III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão exige conhecimento literal do art. 37 da CF/88, que estabelece as regras gerais para a administração pública. A alternativa correta reproduz exatamente o texto do inciso III. As incorretas ou invertem o comando, ou acrescentam elementos não previstos.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Conteúdo
Cargos em comissão exigem concurso público
Vencimentos do Legislativo/Judiciário podem ser superiores aos do Executivo
Revisão geral sempre na mesma data, sem distinção entre civis e militares
Prazo de validade do concurso: até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período
Cargos em comissão exercidos preferencialmente por servidores de carreira técnica
Fundamento constitucional
Art. 37, II (ressalva cargos em comissão)
Art. 37, XII (vedação de superioridade)
Art. 37, X (revisão geral anual, sem distinção de índices)
Art. 37, III (prazo de validade)
Art. 37, V (cargos em comissão para servidores de carreira)
Julgamento
Incorreta (inverte a regra)
Incorreta (inverte a vedação)
Incorreta (acrescenta "sem distinção de índices" não previsto)
Correta (reproduz o texto constitucional)
Incorreta (inverte a preferência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o preenchimento de cargos em comissão exige concurso público. O art. 37, II, da CF determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, cargos em comissão são de livre nomeação, não exigindo concurso.
Art. 37CF/88
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. O art. 37, XII, da CF é expresso: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Ou seja, há uma vedação constitucional, e não uma possibilidade.
Art. 37CF/88
"os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores civis e militares, far-se-á sempre na mesma data. O art. 37, X, da CF determina: "assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". A alternativa omitiu a palavra anual, essencial para a correção. Além disso, a CF não faz a distinção expressa entre civis e militares; a expressão "sem distinção de índices" já abrange todos os servidores públicos. A ausência do termo "anual" torna a assertiva incompleta e, portanto, errada.
Art. 37, §4CF/88
"a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 37, III, da CF: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". É a única alternativa que está em plena conformidade com o texto constitucional.
Art. 37CF/88
"o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os cargos em comissão serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional. O art. 37, V, da CF estabelece que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Não há a palavra "preferencialmente" nem a especificação de "técnica ou profissional". A lei definirá os percentuais mínimos, mas não há preferência genérica.
Art. 37CF/88
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do texto constitucional. A alternativa C é a mais traiçoeira: ela copia quase todo o inciso X, mas omite a palavra anual, que é requisito essencial. Candidatos desatentos podem considerá-la correta. Memorize: a revisão geral é anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
PEGA ESSA DICA!
Para responder a questões sobre o art. 37 da CF, decore os incisos mais cobrados: II (concurso público e exceção dos cargos em comissão), III (prazo de validade), V (cargos em comissão e funções de confiança), X (revisão geral anual) e XII (limite de vencimentos). Leia o texto constitucional algumas vezes e resolva muitas questões — a banca adora a literalidade.
Gabarito: letra D — única que reproduz fielmente o art. 37, III, da Constituição Federal.