Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — VUNESP 2020
- Código
- vu062168
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEMAE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- SeMAE - Engenharia Civil
- Aprevaricação.
- Bconcussão.
- Ccorrupção passiva.
- Dcorrupção ativa.
- Epeculato.
GabaritoB — concussão.
Gabarito: letra B. A conduta descrita — "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" — corresponde literalmente ao caput do art. 316 do Código Penal, que define o crime de concussão. A banca explora a diferença entre os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública.
O Código Penal prevê, no Título XI (Crimes contra a Administração Pública), Capítulo I (Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral), a concussão e a corrupção passiva. Ambos exigem a condição de funcionário público e a vantagem indevida em razão da função, mas se distinguem pelo verbo núcleo do tipo:
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Já a corrupção passiva (art. 317) utiliza os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa. A concussão implica uma exigência — o funcionário impõe, com a força do cargo, que a vantagem seja paga. É um crime formal (consuma-se com a mera exigência) e próprio de funcionário público.
A prevaricação (art. 319 do CP) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não envolve exigência de vantagem indevida, e sim omissão ou ação contrária à lei para satisfação pessoal.
A conduta transcrita no enunciado é exatamente a descrita no art. 316 do CP (concussão). O funcionário exige a vantagem indevida, mesmo que ainda não tenha assumido o cargo, desde que em razão da função. Portanto, é o crime de concussão.
A corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como núcleos "solicitar ou receber ... vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O verbo exigir não está presente no tipo penal da corrupção passiva. É a pegadinha clássica: a banca troca o verbo para testar o conhecimento literal.
A corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular (extraneus) que "oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público". O sujeito ativo é diverso (não é o funcionário), e a conduta é de oferecer/prometer, não de exigir.
O peculato (art. 312 do CP) consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Não há exigência de vantagem indevida, e sim apropriação ou desvio de bens já sob sua posse.
A banca testa a literalidade dos verbos. O aluno confunde facilmente concussão (exigir) com corrupção passiva (solicitar/receber/aceitar promessa). A dica: decore os verbos de cada crime. Concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar promessa; corrupção ativa = oferecer, prometer (sujeito particular); prevaricação = retardar/deixar de praticar/praticar contra lei (sem vantagem); peculato = apropriar-se/desviar.
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra B.
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