Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 2.196 de 2011 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (São Paulo) — VUNESP 2020
Legislação MunicipalLei Complementar nº 2.196 de 2011 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (São Paulo)
- Código
- vu062436
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Boituva - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Boituva, o exercício do cargo deverá, obrigatoriamente, ter início no prazo de
- A30 (trinta) dias corridos, contados da data da posse.
- B10 (dez) dias úteis, contados da data da posse.
- C07 (sete) dias úteis, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.
- D30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação oficial do ato no caso de reversão.
- E05 (cinco) dias corridos, contados da data da posse.