Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu062438
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Francisco completou 60 (sessenta) anos e deseja utilizar os transportes coletivos urbanos de forma gratuita. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que o desejo de Francisco
Adeverá ser atendido, pois aos maiores de 60 (sessenta) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e interurbanos.
Bnão poderá ser atendido imediatamente, pois apenas aos maiores de 70 (setenta) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Csomente será atendido quando completar 65 (sessenta e cinco) anos e se houver a comprovação de que ele é pobre na forma da lei.
Ddeverá ser atendido, pois aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Enão poderá ser atendido, pois somente aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não poderá ser atendido, pois somente aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte gratuito para idosos (Ordem Social)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos apenas aos maiores de 65 anos (CF, art. 230, § 2º). Francisco, com 60 anos, não preenche o requisito etário, logo seu desejo não pode ser atendido com base no texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal do Art. 230, § 2º da Constituição Federal. O dispositivo é claro ao fixar a idade de 65 anos como condição para a gratuidade. Não há previsão de exceção ou redução desse limite no âmbito constitucional. O direito integra a Ordem Social, que tem como base o primado do trabalho e o objetivo do bem-estar e justiça sociais (Art. 193 CF).
Citação do dispositivo:
Art. 230, §2CF/88
Constituição Federal, Art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Note que a gratuidade se restringe aos transportes coletivos urbanos e não abrange automaticamente os interurbanos, embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 39) possa ampliar a proteção para semi-urbanos, sempre com a mesma idade mínima de 65 anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que maiores de 60 anos têm gratuidade nos transportes urbanos e interurbanos. Erro duplo: a idade constitucional é 65 anos e a gratuidade não alcança transportes interurbanos por expressa disposição constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas maiores de 70 anos têm direito. Não há previsão de idade de 70 anos no texto constitucional. O correto é 65 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a gratuidade à comprovação de pobreza. A CF não exige qualquer condição de hipossuficiência para o benefício. A gratuidade é automática para quem atinge 65 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a idade para 55 anos. A idade correta é 65 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que Francisco, com 60 anos, não pode ter seu desejo atendido, pois a gratuidade é garantida apenas aos maiores de 65 anos. Em conformidade com o Art. 230, § 2º da CF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)