Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu062439
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
AÉ livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
BTodos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
CA criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
DAs entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
EA lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais.
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GabaritoD — As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º da CF/88)
Gabarito: letra D. A alternativa D transcende exatamente o texto do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, que confere às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. As demais alternativas desrespeitam o texto constitucional, seja por inverter o sentido (troca de "autorização" por "aviso", "dependem" por "independem"), seja por incluir situações não previstas (tempo de guerra) ou por fazer afirmação absoluta e inexistente.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF/88. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto exato do dispositivo. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de locomoção é garantida "em tempo de paz e em tempo de guerra". O art. 5º, XV, diz apenas "em tempo de paz". A inclusão de "tempo de guerra" é incorreta.
Art. 5CF/88
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é exigida "prévia autorização" para reunião em local aberto ao público. O art. 5º, XVI, diz que a reunião ocorre "independentemente de autorização", sendo apenas exigido "prévio aviso". Portanto, a banca trocou "aviso" por "autorização".
Art. 5CF/88
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de associações e cooperativas "depende de autorização". O art. 5º, XVIII, diz que "independem de autorização". A banca inverteu o sentido.
Art. 5CF/88
"a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, XXI, da CF/88: "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente." A alternativa está em conformidade com a Constituição.
Art. 5CF/88
"as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais". Essa afirmação absoluta é falsa. A própria CF estabelece hipóteses de restrição (ex.: art. 5º, XXXIII, ressalva sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; art. 5º, LX, permite que a lei restrinja a publicidade em certos casos). A alternativa contraria o ordenamento constitucional.
Art. 5CF/88
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Conclusão: A única alternativa plenamente de acordo com a CF é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras: substitui "aviso" por "autorização" (B), inverte "independem" por "dependem" (C), e adiciona "e em tempo de guerra" (A) ao texto do art. 5º, XV. Memorize os termos exatos de cada inciso para não cair nessas armadilhas.