Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
vu062494
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Segundo a Constituição Federal, o financiamento da seguridade social
Aé de responsabilidade principalmente dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social.
Bdeve ser planejado anualmente pelos órgãos responsáveis pela previdência social e assistência social, considerando o orçamento da União e dos Estados.
Cdeve sofrer cortes em períodos de crises econômicas, até que se reestabeleça o equilíbrio fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou até que haja uma decisão em contrário do Congresso Nacional.
Dé de responsabilidade de toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de várias contribuições sociais.
Eadvindo das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá constar dos respectivos orçamentos e do orçamento da União.
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GabaritoD — é de responsabilidade de toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de várias contribuições sociais.
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Financiamento da seguridade social na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 determina que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios, além de contribuições sociais, conforme o art. 195, caput.
O art. 195 da CF/88 é a espinha dorsal do custeio da seguridade social. Ele consagra o princípio da solidariedade social, afastando a ideia de que o financiamento seja responsabilidade exclusiva de determinado ente ou grupo. Vejamos o texto:
Art. 195CF/88
Art. 195 — A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]
É dessa literalidade que se extrai a resposta correta. As demais alternativas desviam do comando constitucional.
Financiamento da seguridade social (art. 195): Responsável (Toda a sociedade, Forma direta e indireta); Fontes (Orçamentos da União, Estados, DF e Municípios, Contribuições sociais); Princípio (Solidariedade social)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o financiamento é de responsabilidade principalmente dos Estados, DF, Municípios, trabalhadores e segurados. A CF não estabelece essa hierarquia; ao contrário, o caput do art. 195 coloca toda a sociedade como responsável, sem "principalmente". A alternativa restringe indevidamente o rol de financiadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o financiamento deve ser "planejado anualmente" por órgãos da previdência e assistência social, considerando apenas os orçamentos da União e dos Estados. O §2º do art. 195 fala em proposta de orçamento integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, mas não limita aos orçamentos da União e Estados (inclui também DF e Municípios) e não impõe um planejamento anual nesses termos. Além disso, a CF não obriga cortes em crises, como sugere a assertiva – ela apenas exige fonte de custeio para criação ou majoração de benefícios (§5º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê cortes automáticos em períodos de crise econômica. A Constituição não autoriza esse mecanismo. Pelo contrário, o princípio da solidariedade e a vedação de criação de benefícios sem custeio (art. 195, §5º) não comportam reduções arbitrárias. A seguridade social deve ser mantida independentemente do ciclo econômico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 195, caput: responsabilidade de toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios e de várias contribuições sociais. A expressão "de toda sociedade" abrange tanto os entes públicos quanto os particulares, em linha com o princípio da universalidade da seguridade social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que as receitas dos Estados, DF e Municípios devem constar "dos respectivos orçamentos e do orçamento da União". O art. 195, §1º é claro: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União." Logo, a alternativa erra ao afirmar que também integram o orçamento da União.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o financiamento da seguridade social, grave o caput do art. 195 e seu §1º. O erro mais comum é acreditar que as receitas estaduais e municipais entram no orçamento federal – a Constituição expressamente veda essa integração.