Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — VUNESP 2020
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- vu062928
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sorocaba - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
O Art. 2o da Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com o § 1o desse artigo, a avaliação da deficiência, quando necessária, será
- Abiointelectossocial.
- Bbiopsicoambiental.
- Cbiopsicossocial.
- Dsocioambiental.
- Eintelectossocial.