Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu063350
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Diretor Geral
O Tribunal de Contas da União verificou a ocorrência de ilegalidade em um contrato firmado pela União, constatando pela necessidade de sua sustação. Considerando as regras expressas constantes da Constituição Federal, é correto afirmar que
Adeverá o Tribunal de Contas requerer autorização prévia do Congresso Nacional para sustar diretamente o contrato, comunicando posteriormente o Poder Executivo para que ratifique o ato.
Bdeverá o Tribunal de Contas sustar imediatamente o contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Cse o Poder Executivo, no prazo de trinta dias, não adotar as providências destinadas à sustação do contrato, caberá ao Tribunal de Contas realizar a sustação direta do ato, não podendo o Congresso Nacional decidir a respeito.
Dse o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de trinta dias, não efetivar as medidas destinadas à sustação do contrato, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.
Eo ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
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GabaritoE — o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
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Suspensão de contratos pelo TCU: atribuições do Congresso Nacional
Gabarito: letra E. O art. 71, §1º da Constituição Federal determina que, no caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicita de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Apenas se o Congresso ou o Executivo não agirem no prazo de noventa dias é que o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, §2º).
O controle externo da administração pública federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (art. 71, caput). Quando o TCU constata ilegalidade em um contrato, a sustação (paralisação) do contrato não é feita diretamente pela Corte de Contas, mas sim pelo Congresso Nacional. O TCU comunica o fato e o Congresso, então, solicita ao Poder Executivo as providências necessárias. Caso, em 90 dias, nem o Congresso nem o Executivo tomem as medidas, o TCU passa a ter competência para decidir sobre a sustação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo de 90 dias (art. 71, §2º) por 30 dias nas alternativas C e D. Muitos candidatos confundem com o prazo do art. 71, IX (assinar prazo para cumprir a lei), que não tem prazo fixo. Atenção ao número correto!
Critério
Regra geral (art. 71, §1º)
Exceção (art. 71, §2º)
Quem susta o contrato
Congresso Nacional
Tribunal de Contas da União (TCU)
Condição para atuação
Constatação de ilegalidade pelo TCU
Inércia do Congresso Nacional ou do Poder Executivo
Prazo para inércia
—
90 dias
Providência inicial
Congresso solicita medidas ao Poder Executivo
TCU decide a respeito
1TCU constata ilegalidade
2Comunica ao Congresso
3Congresso solicita medidas ao Executivo
4Executivo não age em 90 dias
5TCU decide a sustação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU deve requerer autorização prévia do Congresso para sustar diretamente o contrato. Não é o que prevê a Constituição. O TCU não susta contratos diretamente; quem susta é o Congresso (art. 71, §1º). O TCU apenas comunica a ilegalidade (art. 71, IX e XI) e, após o prazo de 90 dias sem ação, decide (art. 71, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCU deve sustar imediatamente o contrato e comunicar às Casas do Congresso. O art. 71, §1º é claro: no caso de contrato, a sustação é ato do Congresso Nacional, não do TCU. O TCU pode sustar atos administrativos não contratuais (art. 71, X), mas para contratos o procedimento é diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) o prazo é de 90 dias, não 30; (2) após o prazo sem ação do Executivo, o TCU decide, mas isso não exclui a competência do Congresso. O §2º diz que se o Congresso ou o Executivo não efetivar as medidas, o Tribunal decide. A alternativa afirma que o Congresso não pode decidir, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está no prazo: a Constituição estabelece 90 dias (art. 71, §2º), e não 30. Além disso, a alternativa menciona "Tribunal de Contas decidirá a respeito", o que está correto quanto ao conteúdo, mas o prazo errado a torna falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 71, §1º da CF:
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
Assim, a sustação do contrato é de competência do Congresso Nacional, que deve solicitar imediatamente as medidas ao Executivo.