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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu063352
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Potim - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Diretor Geral
O Presidente da República editou uma medida provisória dispondo que aqueles que forem investigados em inquérito policial não poderão se lançar como candidatos a Vereador nas próximas eleições.Pode-se, corretamente, afirmar que
  1. Aa medida provisória perderá vigência, desde a sua edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, improrrogáveis.
  2. BTrata-se de assunto que não poderia ser disciplinado por medida provisória, razão pela qual esta deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional.
  3. Cse a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas das duas Casas do Congresso Nacional.
  4. DSe rejeitada, a medida provisória poderá ser reeditada, desde que na mesma sessão legislativa.
  5. ESe rejeitada, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas, salvo edição de resolução do Congresso Nacional em sentido contrário.
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GabaritoB — Trata-se de assunto que não poderia ser disciplinado por medida provisória, razão pela qual esta deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias - Matérias Vedadas

Gabarito: letra B. O Presidente da República editou medida provisória dispondo sobre condições de elegibilidade (impedimento para candidatura a Vereador). Essa matéria é vedada ao instrumento da medida provisória, conforme art. 62, §1º, I, a) da Constituição Federal, que expressamente proíbe a edição de MP sobre "nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral". Portanto, a medida é inconstitucional e deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

A Constituição estabelece limites materiais ao uso de medidas provisórias, e o art. 62, §1º enumera as matérias que não podem ser reguladas por esse instrumento. Vejamos o texto:

Art. 62, §1CF/88

Art. 62. (...) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III - reservada a lei complementar;

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

A medida provisória descrita no enunciado trata de direitos políticos (condições de elegibilidade), que se enquadram na alínea "a" do inciso I. Logo, é vedada sua edição, e o Congresso Nacional deve rejeitá-la.

1Direitos políticos e eleitorais
Nacionalidade, cidadania
Partidos políticos
Condições de elegibilidade
2Direito penal e processual
Penal
Processual penal
Processual civil
3Organização do Judiciário e MP
Carreira e garantia dos membros
4Orçamento e planos
PPA, LDO, LOA
Créditos adicionais
5Outras vedações
Detenção/sequestro de ativos financeiros
Matéria reservada a lei complementar
Projeto já aprovado pendente de sanção/veto
Matérias vedadas à MP (art. 62, §1º)
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Matérias vedadas à MP (art. 62, §1º): Direitos políticos e eleitorais (Nacionalidade, cidadania, Partidos políticos, Condições de elegibilidade); Direito penal e processual (Penal, Processual penal, Processual civil); Organização do Judiciário e MP (Carreira e garantia dos membros); Orçamento e planos (PPA, LDO, LOA, Créditos adicionais); Outras vedações (Detenção/sequestro de ativos financeiros, Matéria reservada a lei complementar, Projeto já aprovado pendente de sanção/veto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MP perde vigência desde a edição se não convertida em lei em 60 dias improrrogáveis. O erro está em "improrrogáveis": o art. 62, §3º estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (§7º). Portanto, o prazo total pode chegar a 120 dias. O distrator troca a prorrogabilidade por improrrogabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o assunto tratado (condições de elegibilidade para candidatura) é matéria relativa a direitos políticos e direito eleitoral, vedada para medida provisória conforme art. 62, §1º, I, a) da CF. Assim, a medida é inconstitucional e deve ser rejeitada pelo Congresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o regime de urgência do art. 62, §6º, mas erra ao afirmar que ficam sobrestadas "todas as demais deliberações legislativas das duas Casas do Congresso". O texto constitucional é claro: "ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando". O sobrestamento ocorre apenas na Casa onde a MP está sendo apreciada, não em ambas simultaneamente. A banca inverteu o alcance.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a MP rejeitada pode ser reeditada na mesma sessão legislativa. O art. 62, §10 é expresso: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." A alternativa contraria frontalmente esse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP se conservam regidas por ela, salvo edição de resolução do Congresso Nacional em sentido contrário. O art. 62, §11 determina que, não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia da MP, as relações jurídicas conservam-se regidas pela medida. O instrumento correto é o decreto legislativo, não a resolução. Além disso, o §11 estabelece um prazo de 60 dias para a edição do decreto legislativo, o que a alternativa omitiu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 62, §1º, I, a). Muitos candidatos podem achar que a medida é possível por ser "relevante e urgente", mas a Constituição veda expressamente a matéria. Lembre-se: a primeira coisa a verificar em uma MP é se o tema está entre as proibições constitucionais. Fique atento também aos detalhes de prazo, sobrestamento e instrumentos (decreto legislativo vs. resolução).

Gabarito: letra B.

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