Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2021
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu063538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Tendo em conta a Lei dos Crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta.
AÉ circunstância que sempre agrava a pena de, no mínimo, um sexto, a ocorrência de grave dano à coletividade.
BPrevê como causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
COs crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, com exceção dos crimes contra a relação de consumo, que são de ação pública condicionada à representação.
DPrevê como sujeitos ativos dos crimes nela previstos somente particulares, inexistindo previsão de crime praticado por funcionário público.
EA conduta de omitir declaração sobre rendas, para eximir-se de pagamento de tributo, prevista no inciso I, do artigo 2° , é crime material, consumando-se com a efetiva supressão de imposto.
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GabaritoB — Prevê como causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
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Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 16, parágrafo único, da Lei 8.137/90, que prevê a redução de pena de um a dois terços para o coautor ou partícipe que, mediante confissão espontânea, revelar toda a trama delituosa.
A Lei 8.137/1990 define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. A questão cobra especificamente os dispositivos da parte tributária, em especial os artigos 12 (circunstâncias agravantes) e 16 (causa de diminuição de pena). Confira cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 12 da Lei 8.137/90 estabelece que as circunstâncias ali listadas podem agravar a pena de 1/3 até a metade, e não que "sempre" agravam. A banca trocou o verbo "podem" por "sempre", o que torna a assertiva falsa.
Art. 12Lei-8137
São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I — ocasionar grave dano à coletividade
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o parágrafo único do art. 16, incluído pela Lei nº 9.080/1995. Trata-se de causa de diminuição de pena aplicável ao coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revela à autoridade toda a trama delituosa.
Art. 16Lei-8137
Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 8.137/90 não prevê exceção para crimes contra as relações de consumo quanto à ação penal. Todos os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada. Não há dispositivo que condicione a ação à representação para os crimes de consumo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei possui seção específica (Seção II) para crimes praticados por funcionários públicos (art. 3°), com penas de reclusão de 1 a 8 anos. Portanto, o sujeito ativo não se restringe a particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta do art. 2°, I (fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas para eximir-se de pagamento de tributo) é crime formal: consuma-se no momento da omissão ou falsidade, independentemente da supressão efetiva do tributo. A Súmula Vinculante 24 do STF trata dos crimes materiais do art. 1°, não se aplicando ao art. 2°. Dizer que é crime material e que exige a supressão é erro.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o verbo "podem" por "sempre" no art. 12 (alternativa A) e confundir crime material com formal no art. 2° (alternativa E). Fique atento à literalidade da lei.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP