Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — VUNESP 2021
Legislação Penal Especial›Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
vu063539
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito da Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.
AOs crimes nela previstos só se caracterizam se praticados pelo agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si próprio.
BPrevê como sujeito ativo o agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os militares, que são regidos por lei própria.
COs crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada, inexistindo previsão da ação penal privada subsidiária.
DPrevê como efeito da condenação, dentre outros, inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, condicionado à ocorrência de reincidência específica e não é automático, devendo ser declarado, em sentença.
EPrevê como pena restritiva de direito substitutiva da privativa de liberdade, dentre outras, a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.
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GabaritoD — Prevê como efeito da condenação, dentre outros, inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, condicionado à ocorrência de reincidência específica e não é automático, devendo ser declarado, em sentença.
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Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/2019
Gabarito: letra D. A alternativa D está de acordo com o art. 4º, II, c/c parágrafo único, da Lei 13.869/2019, que prevê a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. As demais alternativas apresentam incorreções.
Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
1Elemento subjetivo (art. 1º, §1º)
Finalidade específica
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo
Beneficiar a terceiro
Mero capricho ou satisfação pessoal
2Sujeito ativo (art. 2º)
Agente público
Servidor público
Militar
Equiparados
3Ação penal
Pública incondicionada
Admite privada subsidiária (art. 29 CPP)
4Efeitos da condenação (art. 4º)
Inabilitação para cargo/mandato/função
Prazo: 1 a 5 anos
Condicionada à reincidência específica
Não automática (declarada em sentença)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes só se caracterizam se praticados com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si próprio. O art. 1º, §1º, da Lei 13.869/2019, porém, inclui também a finalidade de beneficiar a terceiro e a hipótese de mero capricho ou satisfação pessoal. Logo, a alternativa é incompleta.
Art. 1, §1Lei-13869
"As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os militares são excluídos do sujeito ativo. O art. 2º, I, da Lei 13.869/2019 inclui expressamente "servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas". Portanto, militares podem cometer o crime de abuso de autoridade.
Art. 2Lei-13869
"É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; (...)"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que inexiste previsão de ação penal privada subsidiária. Embora a Lei 13.869/2019 não trate expressamente da ação penal, o art. 29 do Código de Processo Penal prevê a ação penal privada subsidiária da pública para o caso de inércia do Ministério Público. Assim, a afirmativa está errada ao negar sua existência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 4º, II, e seu parágrafo único da Lei 13.869/2019: inabilitação pelo período de 1 a 5 anos, condicionada à reincidência específica em crime de abuso de autoridade, não automática e dependente de declaração motivada na sentença.
Art. 4Lei-13869
"II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos."
Parágrafo único: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, como pena restritiva de direito, é pelo prazo de 1 a 6 meses, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens. Contudo, o art. 5º, II, da Lei 13.869/2019 prevê que a suspensão importa em perda dos vencimentos e vantagens, não em manutenção. Portanto, a alternativa erra ao afirmar "sem prejuízo".