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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu063577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considere as seguintes normas do texto constitucional:I. Art. 18, § 4o . “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”II. Art. 96. “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.” (ADCT)Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, a classificação das normas constitucionais elencadas no tocante à sua eficácia.
  1. ANorma de eficácia plena e norma de eficácia contida.
  2. BNorma de eficácia limitada e norma de eficácia exaurida.
  3. CNorma de eficácia restringível e norma de eficácia limitada.
  4. DNorma de eficácia contida e norma de eficácia plena.
  5. ENorma de eficácia absoluta e norma de eficácia restringível.
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GabaritoB — Norma de eficácia limitada e norma de eficácia exaurida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia

Gabarito: letra B. O art. 18, § 4º da CF é norma de eficácia limitada, pois depende de lei complementar federal para definir o período em que os Estados podem criar municípios. Já o art. 96 do ADCT é norma de eficácia exaurida, pois já produziu todos os seus efeitos ao convalidar atos de criação de municípios ocorridos até 31/12/2006.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, segundo a doutrina de José Afonso da Silva, divide-se em:

  • Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não necessitam de regulamentação e produzem todos os efeitos desde a promulgação.

  • Normas de eficácia contida: também autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional.

  • Normas de eficácia limitada: dependem de lei integrativa para produzir plenos efeitos. Subdividem-se em de princípio institutivo e de princípio programático.

  • Normas de eficácia exaurida (ou exausta): já cumpriram sua finalidade, são normas históricas que não possuem mais aplicabilidade futura.

O art. 18, § 4º da CF estabelece que a criação de municípios depende de lei complementar federal para fixar o período, o que revela sua natureza de eficácia limitada. Já o art. 96 do ADCT convalidou atos de criação publicados até 31/12/2006, sendo norma que se exauriu com a convalidação.

Norma

Classificação quanto à eficácia

Fundamento

Art. 18, § 4º da CF

Eficácia limitada

Depende de lei complementar federal para definir o período de criação de municípios

Art. 96 do ADCT

Eficácia exaurida

Já produziu todos os efeitos ao convalidar atos de criação de municípios até 31/12/2006

1Plena
Autoaplicável
Efeitos desde a promulgação
2Contida
Autoaplicável
Restringível por lei
3Limitada
Depende de lei integrativa
Princípio institutivo
Princípio programático
4Exaurida
Já produziu todos os efeitos
Norma histórica
Normas constitucionais (eficácia)
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Autoaplicável, Efeitos desde a promulgação); Contida (Autoaplicável, Restringível por lei); Limitada (Depende de lei integrativa, Princípio institutivo, Princípio programático); Exaurida (Já produziu todos os efeitos, Norma histórica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a primeira é de eficácia plena e a segunda de eficácia contida. O art. 18, § 4º não é pleno, pois exige lei complementar federal. O art. 96 não é contido, pois já exauriu seus efeitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente o art. 18, § 4º como norma de eficácia limitada (depende de lei complementar) e o art. 96 ADCT como norma de eficácia exaurida (já produziu todos os efeitos ao convalidar atos passados).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa o termo "restringível", que é sinônimo de contida, e aplica à primeira como limitada. A inversão está errada: a primeira é limitada, não restringível; a segunda não é limitada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as classificações: o art. 18, § 4º não é contido (exige lei) e o art. 96 não é pleno (já se exauriu).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Absoluta" não é classificação doutrinária adequada para normas constitucionais; e "restringível" é contida, que não se aplica a nenhuma das normas.

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PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra B.

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