Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu063577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considere as seguintes normas do texto constitucional:I. Art. 18, § 4o . “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”II. Art. 96. “Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.” (ADCT)Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, a classificação das normas constitucionais elencadas no tocante à sua eficácia.
ANorma de eficácia plena e norma de eficácia contida.
BNorma de eficácia limitada e norma de eficácia exaurida.
CNorma de eficácia restringível e norma de eficácia limitada.
DNorma de eficácia contida e norma de eficácia plena.
ENorma de eficácia absoluta e norma de eficácia restringível.
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GabaritoB — Norma de eficácia limitada e norma de eficácia exaurida.
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Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia
Gabarito: letra B. O art. 18, § 4º da CF é norma de eficácia limitada, pois depende de lei complementar federal para definir o período em que os Estados podem criar municípios. Já o art. 96 do ADCT é norma de eficácia exaurida, pois já produziu todos os seus efeitos ao convalidar atos de criação de municípios ocorridos até 31/12/2006.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, segundo a doutrina de José Afonso da Silva, divide-se em:
Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não necessitam de regulamentação e produzem todos os efeitos desde a promulgação.
Normas de eficácia contida: também autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional.
Normas de eficácia limitada: dependem de lei integrativa para produzir plenos efeitos. Subdividem-se em de princípio institutivo e de princípio programático.
Normas de eficácia exaurida (ou exausta): já cumpriram sua finalidade, são normas históricas que não possuem mais aplicabilidade futura.
O art. 18, § 4º da CF estabelece que a criação de municípios depende de lei complementar federal para fixar o período, o que revela sua natureza de eficácia limitada. Já o art. 96 do ADCT convalidou atos de criação publicados até 31/12/2006, sendo norma que se exauriu com a convalidação.
Norma
Classificação quanto à eficácia
Fundamento
Art. 18, § 4º da CF
Eficácia limitada
Depende de lei complementar federal para definir o período de criação de municípios
Art. 96 do ADCT
Eficácia exaurida
Já produziu todos os efeitos ao convalidar atos de criação de municípios até 31/12/2006
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Autoaplicável, Efeitos desde a promulgação); Contida (Autoaplicável, Restringível por lei); Limitada (Depende de lei integrativa, Princípio institutivo, Princípio programático); Exaurida (Já produziu todos os efeitos, Norma histórica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira é de eficácia plena e a segunda de eficácia contida. O art. 18, § 4º não é pleno, pois exige lei complementar federal. O art. 96 não é contido, pois já exauriu seus efeitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente o art. 18, § 4º como norma de eficácia limitada (depende de lei complementar) e o art. 96 ADCT como norma de eficácia exaurida (já produziu todos os efeitos ao convalidar atos passados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo "restringível", que é sinônimo de contida, e aplica à primeira como limitada. A inversão está errada: a primeira é limitada, não restringível; a segunda não é limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as classificações: o art. 18, § 4º não é contido (exige lei) e o art. 96 não é pleno (já se exauriu).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Absoluta" não é classificação doutrinária adequada para normas constitucionais; e "restringível" é contida, que não se aplica a nenhuma das normas.
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