Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu063578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o disposto na Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida provisória pelos Municípios é
Aconstitucional, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal autorizando sua adoção em âmbito municipal.
Binconstitucional, uma vez que o texto constitucional veda expressamente a adoção dessa espécie normativa pelos estados e municípios.
Cinconstitucional, uma vez que o texto constitucional veda implicitamente a adoção dessa espécie normativa pelos estados e municípios.
Dconstitucional, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual autorizando sua adoção em âmbito municipal, não sendo necessária previsão na Lei Orgânica Municipal.
Econstitucional, desde que haja previsão expressa na Lei Orgânica Municipal, autorizando sua adoção em âmbito municipal, não sendo necessária previsão na Constituição Estadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — constitucional, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal autorizando sua adoção em âmbito municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória Municipal – Constitucionalidade
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada (ADI 425 e outras), admite a edição de medida provisória por Prefeitos, desde que haja previsão expressa tanto na Constituição Estadual quanto na Lei Orgânica do respectivo Município.
A Constituição Federal, em seu art. 62, confere ao Presidente da República a competência para editar medidas provisórias, sendo omissa quanto aos demais entes. O STF, ao julgar a ADI 425 (rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03), firmou o entendimento de que, pelo princípio da simetria, os Estados e Municípios podem adotar medida provisória se houver autorização expressa na Constituição Estadual (para Estados) e na Lei Orgânica Municipal (para Municípios). Essa dupla exigência decorre da necessidade de que o processo legislativo local esteja em conformidade com o modelo federal, e a omissão constitucional não impede a previsão desde que respeitados os limites impostos pela CF.
Medida Provisória Municipal: Requisitos (STF) (Previsão na Constituição Estadual, Previsão na Lei Orgânica Municipal); Fundamento (Princípio da simetria, Autonomia dos entes); Natureza (Constitucional (se houver ambas as previsões), Inconstitucional (se faltar alguma))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: a MP municipal é constitucional quando a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal expressamente a autorizam. A previsão na CE permite que o Estado-membro, no exercício de sua autonomia, estenda a possibilidade aos seus municípios; a previsão na LOM, por sua vez, integra o instrumento ao ordenamento local, respeitando a autonomia municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF veda expressamente a adoção de MP por Estados e Municípios. Isso é falso: a CF não contém vedação expressa; ela apenas não prevê o instrumento para esses entes. O STF reconhece que a inexistência de proibição não impede a adoção, desde que haja previsão expressa nos respectivos instrumentos normativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega vedação implícita. O STF rejeitou essa tese. A omissão constitucional é interpretada como campo aberto à autorregulamentação dos entes, e não como proibição tácita. A ausência de previsão federal não impede que Estados e Municípios, no exercício de sua autonomia, instituam a MP, se observados os requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a previsão na Lei Orgânica Municipal, exigindo apenas a Constituição Estadual. O STF, contudo, exige ambas. Sem a previsão na LOM, o município não pode editar MP, pois é esse ato normativo que estabelece o processo legislativo municipal e pode incorporar a figura da medida provisória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a exigência: requer apenas a Lei Orgânica Municipal, dispensando a Constituição Estadual. Sem previsão na CE, não há fundamento para o município adotar a MP, já que a competência do município para legislar sobre seu processo legislativo deriva da CE e deve estar em conformidade com ela.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da "dupla autorização": para a MP municipal ser constitucional, é necessário que tanto a Constituição Estadual quanto a Lei Orgânica Municipal contenham previsão expressa autorizando sua adoção. As bancas costumam eliminar um dos requisitos (como nas alternativas D e E), ou negar a possibilidade (B e C). Decore esse binômio e resolva com segurança.