Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
vu063580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa que contempla hipótese de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal, perante o Poder Judiciário, admitido no direito pátrio.
AAção direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.
BAção declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
CArguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça.
DAção direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
EArguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — Arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
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Controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais
Gabarito: letra E. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), julgada pelo STF, é o instrumento de controle concentrado que permite questionar a validade de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal. As demais ações (ADI, ADC) são limitadas a normas federais ou estaduais, e a ADPF não pode ser proposta perante Tribunal de Justiça.
O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil é exercido precipuamente pelo STF por meio de ações diretas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) têm como objeto leis ou atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, 'a', CF; art. 1º da Lei 9.868/1999). Já a ADPF, criada pela Lei 9.882/1999, veio preencher a lacuna existente, permitindo o controle de atos normativos municipais, de normas pré-constitucionais e de atos administrativos em face da Constituição Federal, sempre perante o Supremo Tribunal Federal.
Instrumento
Competência
Objeto (normas questionáveis)
Fundamento legal
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
STF
Federais e estaduais
Art. 102, I, "a", CF; Lei 9.868/1999
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
STF
Federais
Art. 13, Lei 9.868/1999
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
STF
Municipais, pré-constitucionais e atos administrativos
Lei 9.882/1999
ADI perante TJ
TJ (Estadual)
Estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual
Art. 125, §2º, CF
Controle concentrado de constitucionalidade: ADI (STF) (Leis/atos normativos federais, Leis/atos normativos estaduais, Atos municipais (não cabe)); ADC (STF) (Leis/atos normativos federais, Atos municipais (não cabe)); ADPF (STF) (Atos normativos municipais, Normas pré-constitucionais, Atos administrativos); ADI (TJ local) (Leis municipais vs. Constituição Estadual, Leis municipais vs. CF (não cabe))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça é cabível para controle de leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, não da Constituição Federal. Quando se deseja questionar ato municipal diante da CF, o foro competente é o STF, porém não por ADI, mas por ADPF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Constitucionalidade, julgada pelo STF, tem por objeto exclusivamente leis ou atos normativos federais (art. 13 da Lei 9.868/1999). Não abrange atos municipais, que são de competência legislativa própria e não federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 1º da Lei 9.882/1999). Um Tribunal de Justiça não pode julgá-la, pois a ação visa proteger preceitos fundamentais da Constituição da República, cuja guarda cabe ao STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a ADI seja julgada pelo STF, seu objeto são leis ou atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, 'a', CF). Atos municipais não se enquadram nesse rol, sendo a ADPF o instrumento adequado para o controle concentrado de constitucionalidade desses atos perante a Constituição Federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente. A ADPF, prevista no art. 102, § 1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é a via processual que permite ao STF, em sede de controle concentrado, examinar a constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal, suprindo a omissão do sistema que antes só alcançava normas federais e estaduais.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar rapidamente o instrumento adequado, lembre-se: ADI e ADC são para normas federais e estaduais; ADPF é a 'válvula de escape' para municipais, pré-constitucionais e atos administrativos. E todas perante o STF, exceto a ADI estadual (perante TJ para controle em face da Constituição Estadual).
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