Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu063581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
No tocante ao controle de constitucionalidade brasileiro das leis e atos normativos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese de nulidade por vício de inconstitucionalidade formal objetivo.
ALei estadual dispondo sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
BLei de iniciativa exclusiva do Presidente da República cujo projeto foi proposto por Senador da República.
CLei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples.
DLei municipal disciplinando o uso de equipamento de segurança em veículos automotores.
ELei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis.
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GabaritoC — Lei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples.
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Inconstitucionalidade formal objetiva no controle de constitucionalidade
Gabarito: alternativa C. A inconstitucionalidade formal objetiva ocorre quando há violação das regras do processo legislativo (procedimento, quórum, votação). A aprovação de lei complementar por maioria simples fere o art. 69 da Constituição Federal, que exige maioria absoluta, configurando vício formal objetivo.
O vício formal objetivo diz respeito ao modo de produção da norma — ou seja, ao procedimento adotado para sua criação. Já o vício formal subjetivo (ou orgânico) refere-se à iniciativa do projeto, quando esta é privativa de determinado órgão ou autoridade. A distinção é crucial para a classificação da inconstitucionalidade.
Critério
Vício Formal Objetivo
Vício Formal Subjetivo (Orgânico)
Conceito
Violação das regras do processo legislativo (procedimento, quórum, votação)
Violação da iniciativa do projeto (quem pode propor)
Exemplo clássico
Aprovação de lei complementar por maioria simples (art. 69 CF)
Lei de iniciativa exclusiva do Presidente proposta por Senador
Alternativa correspondente
Alternativa C
Alternativa B
Inconstitucionalidade formal
1Objetiva (procedimento)
Quórum de aprovação
Processo legislativo
Maioria simples em lei complementar
2Subjetiva (iniciativa)
Iniciativa privativa violada
Competência legislativa invadida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei estadual sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. A competência para legislar sobre loterias é privativa da União (CF, art. 22, XX). Trata-se de inconstitucionalidade formal orgânica (ou subjetiva) por invasão de competência, e não formal objetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República cujo projeto foi proposto por Senador. Aqui há vício de iniciativa (formal subjetivo), pois o projeto foi apresentado por quem não detinha o poder de iniciá-lo. O STF firma jurisprudência nesse sentido. Não é vício objetivo, pois o procedimento de votação pode ter sido regular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei complementar aprovada por maioria simples. O art. 69 da CF determina que as leis complementares sejam aprovadas por maioria absoluta. A aprovação por maioria simples é um vício no procedimento, caracterizando inconstitucionalidade formal objetiva. É a hipótese clássica cobrada pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei municipal sobre uso de equipamento de segurança em veículos. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União (CF, art. 22, XI), restando aos municípios apenas o interesse local (art. 30, I). A invasão de competência gera inconstitucionalidade formal orgânica, não objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para ITBI. O STF admite a progressividade do ITBI (Tema 1173 da Repercussão Geral), mas eventual inconstitucionalidade seria material (violação a princípios tributários) ou formal orgânica, nunca formal objetiva, pois o procedimento legislativo municipal é regular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tipos de vício formal. Lembre-se: formal objetivo = procedimento (quórum, maioria, prazos); formal subjetivo = iniciativa (quem propõe). A alternativa B é o distrator clássico, pois troca o vício de iniciativa (subjetivo) pelo objetivo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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