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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
Código
vu063664
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, é correto afirmar que
  1. Ao PCMSO deverá ter caráter de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da evolução dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  2. Bo exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente, na primeira semana da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  3. Co Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá conter, entre outros dados, o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado e o número do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção utilizado no exercício da função.
  4. Dos dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho do estabelecimento.
  5. Eas empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
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GabaritoE — as empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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