Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu063665
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A respeito, é correto afirmar que
- Apara efeito dessa Norma Regulamentadora, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- Bo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; critérios adotados para a escolha das medidas de proteção coletiva ou individuais e avaliação semestral do seu desenvolvimento.
- Co programa deverá incluir, entre outras, as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de proteção coletiva e individual e avaliação de sua eficácia e monitoramento da exposição aos riscos.
- Dno desenvolvimento do Programa, a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento; dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
- Eo estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia: medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde e medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.