Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — VUNESP 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- vu063686
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com a Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, é correto afirmar que
- Aalém das medidas penais cabíveis, responderá por desobediência quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, independentemente de terem resultado em danos a terceiros.
- Bórgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho será responsável por coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho no território nacional, inclusive o Fórum Nacional Permanente de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
- Cos locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto; altura que poderá ser reduzida, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho e aprovada em Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Dos materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.
- Ea eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ou regimes especiais de trabalho que diminuam a exposição do trabalhador aos agentes insalubres.