Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — CLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno) — VUNESP 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoCLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno)
- Código
- vu064266
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Jaguariúna - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em conformidade com o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, é correto afirmar que
- Asão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, além das atividades de trabalhador em motocicleta.
- Bserá obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas pelas instruções complementares expedidas pelo Ministério do Trabalho, incluindo, no mínimo, os exames na admissão; na demissão; periódicos e aqueles requeridos por autoridades competentes na esfera jurídica das relações de trabalho.
- Cos titulares da representação dos empregados nas CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, sendo que, ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à DRT, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
- Dserão consideradas atividades ou operações penosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a sobrecargas, de caráter moral ou cognitivo, nocivas à saúde, acima dos limites de tolerância psicofisiológica fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
- Eno acompanhamento da saúde do empregado, serão exigidos exames toxicológicos, imediatamente após a admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames nos termos da legislação vigente.