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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — CLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno) — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoCLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno)
Código
vu064267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em relação aos dispositivos da CLT sobre Segurança e Medicina do Trabalho, é correto afirmar que
  1. Ao resultado dos exames médicos, à exceção dos específicos solicitados pelo médico coordenador do PCMSO, será comunicado ao trabalhador, ressalvados os ditames da ética profissional ou os interesses de terceiros potencialmente envolvidos.
  2. Bo empregador manterá no estabelecimento profissional treinado e material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade, que poderá exigir plano de emergência, de acordo com a regulamentação específica.
  3. Ca responsabilidade civil e criminal por desobediência ao embargo ou interdição se manifesta se houver consequências e danos a terceiros, em função de riscos graves ou iminentes remanescentes ou gerados pela não interrupção dos trabalhos embargados ou do uso de equipamentos e instalações interditados pela fiscalização do trabalho.
  4. Da CIPA é composta por representantes dos empregados e dos empregadores, podendo o empregador adotar, mediante convenção coletiva de trabalho, devidamente registrada na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho, processo eleitoral para todos os seus membros, existindo um suplente para cada representante.
  5. Emediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes do Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho.
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GabaritoE — mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes do Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho.

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