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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu064282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT estão disciplinados pela Norma Regulamentadora (NR)-4, de tal maneira que
  1. Aseu dimensionamento se vincule à gradação do risco da atividade econômica principal e ao número total de trabalhadores do estabelecimento, sendo que, para tal fim, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 000 (um mil) empregados não serão considerados como estabelecimentos.
  2. Ba cobertura de diferentes estabelecimentos possa se dar por Serviço Único, que deverá ser dimensionado em função do total de trabalhadores, com os engenheiros, tecnólogos e enfermeiros lotados no prédio principal, e os técnicos e auxiliares de enfermagem distribuídos pelos demais estabelecimentos.
  3. Cas empresas que possuam, em seu estabelecimento, setores com diferentes gradações de risco, devem dimensionar os Serviços Especializados de maneira que o número de trabalhadores aplicado seja fruto da ponderação, pelo respectivo grau de risco, do contingente existente em cada setor.
  4. Da empresa que contratar outras para atuarem em seu estabelecimento deva constituir SESMT comum, sob gestão compartilhada, devendo existir, no instrumento de terceirização, cláusulas que determinem forma e responsabilidades pela organização do Serviço Especializado.
  5. Eo impedimento do exercício profissional dos componentes dos SESMT, mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituam, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.
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GabaritoE — o impedimento do exercício profissional dos componentes dos SESMT, mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituam, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.

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