Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2021
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
vu064348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Quanto aos princípios constitucionais que regem o Direito Penal, é correto afirmar que a Constituição da República de 1988 consagrou expressamente que
Aa casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, em qualquer horário, salvo em caso de flagrante delito ou determinação judicial.
Bé assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, que exclusivamente para fins de investigação penal pode ser afastado por determinação judicial.
Cnão constitui crime a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo necessárias licenças para o exercício de algumas atividades, na forma da lei.
Dsão invioláveis e serão punidas mediante a lei penal ofensas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado, também, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Eé inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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GabaritoE — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Princípios constitucionais penais na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do sigilo das comunicações, admitindo exceção apenas para comunicações telefônicas, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. As demais alternativas alteram o texto constitucional, seja por acréscimo, omissão ou troca de termos, tornando-as incorretas.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF relacionados a garantias penais. A banca insere pequenas distorções – uma palavra extra, uma exceção invertida, um termo trocado – que tornam a assertiva falsa. Portanto, a chave é a leitura atenta e a memorização exata do texto constitucional. Vejamos cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas contêm um desvio sutil do texto constitucional. A banca troca "durante o dia" por "em qualquer horário" (A), inventa uma exceção para o sigilo da fonte (B), inverte o sentido de "independentemente de licença" (C) e acrescenta a expressão "serão punidas mediante a lei penal" onde a CF não a prevê (D). Memorizar o texto exato é a única defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a entrada em casa pode ocorrer "em qualquer horário" por determinação judicial. A CF, em seu art. 5º, XI, estabelece que a entrada por ordem judicial só é permitida "durante o dia". Além disso, a alternativa omite as exceções de "desastre" e "para prestar socorro".
Art. 5CF/88
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo da fonte pode ser afastado "exclusivamente para fins de investigação penal" por determinação judicial. O art. 5º, XIV, da CF assegura o sigilo da fonte apenas "quando necessário ao exercício profissional", e não prevê qualquer exceção para investigação penal. A banca cria uma hipótese que não existe no texto constitucional.
Art. 5CF/88
"é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são "necessárias licenças" para o exercício de algumas atividades. O art. 5º, IX, da CF estabelece a livre expressão "independentemente de censura ou licença". A alternativa inverte o sentido constitucional, que veda qualquer exigência de licença nesse âmbito.
Art. 5CF/88
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as ofensas à intimidade, vida privada, honra e imagem "serão punidas mediante a lei penal". O art. 5º, X, da CF garante a inviolabilidade desses direitos e o direito a indenização, mas não menciona punição penal – a punição penal é matéria de lei infraconstitucional, não de previsão constitucional expressa nesse inciso. A alternativa insere uma consequência que não está no texto.
Art. 5CF/88
"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, XII, da CF: inviolabilidade do sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, com a única exceção para as comunicações telefônicas, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não há acréscimo, omissão ou troca de termos.
Art. 5CF/88
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"