Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2021
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu064388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Suponha que uma calamidade da natureza tenha alcançado grandes proporções a ponto de afetar seriamente a ordem pública ou a paz social em determinadas regiões do Estado brasileiro. Nessa situação, conforme dispõe a Constituição Federal, o Presidente da República poderá
Adecretar o estado de sítio, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Bsolicitar, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, ao Congresso Nacional a decretação do estado de defesa, que, uma vez autorizado, vigorará pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, permitida a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser apreciado no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Cdecretar o estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Ddecretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres são vinculantes, sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Edecretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
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GabaritoE — decretar o estado de defesa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, depois de consultar os Conselhos da República e da Defesa, cujos pareceres não são vinculantes, não sendo exigida autorização prévia do Poder Legislativo, podendo, por exemplo, restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência e de comunicação telefônica, vedada a incomunicabilidade do preso, devendo o decreto ser submetido ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, que deverá apreciar o decreto no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de defesa e calamidade natural
Gabarito: letra E. A situação descrita (calamidade natural de grandes proporções afetando ordem pública/paz social) autoriza o Presidente da República a decretar estado de defesa, nos termos do art. 136 da Constituição Federal. O decreto pode durar até 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo prazo, após ouvidos (não vinculantemente) os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, devendo ser submetido a este em 24 horas para apreciação em 10 dias. Durante o estado de defesa, são permitidas restrições a direitos como reunião, sigilo de correspondência e comunicação telefônica, mas é vedada a incomunicabilidade do preso.
A banca explora a diferença entre estado de defesa e estado de sítio. O estado de defesa é menos grave, decretado diretamente pelo Presidente; o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso e tem hipóteses mais restritas (comoção grave, guerra, ineficácia do estado de defesa). Na calamidade, cabe apenas o estado de defesa.
Art. 136, §2CF/88
Art. 136 – "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
§ 2º – "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."
§ 4º – "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
§ 6º – "O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa."
§ 3º, IV – "é vedada a incomunicabilidade do preso."
Art. 136, § 1º, I – "restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica."
Critério
Estado de Defesa (correto)
Estado de Sítio (incorreto)
Hipótese legal
Calamidade de grandes proporções na natureza
Comoção grave, guerra, ineficácia do estado de defesa
Decretação
Pelo Presidente, sem autorização prévia do Congresso
Exige autorização prévia do Congresso Nacional
Prazo inicial
30 dias
30 dias
Prorrogação
Uma vez, por igual período (30 dias)
Sim, por prazo determinado
Consulta aos Conselhos
Obrigatória, mas parecer não vinculante
Obrigatória, mas parecer não vinculante
Submissão ao Congresso
Em 24 horas
Imediata, com o decreto
Apreciação pelo Congresso
Em 10 dias
Em 10 dias
Incomunicabilidade do preso
Vedada
Vedada
Restrições a direitos
Reunião, sigilo de correspondência e comunicação telefônica
Mais amplas (ex.: detenção, busca domiciliar)
Estado de defesa (art. 136): Hipóteses (Calamidade natural, Instabilidade institucional); Decreto presidencial (Consulta não vinculante (Conselhos), Sem autorização prévia do Congresso, Prazo: 30 dias + 1 prorrogação); Controle do Congresso (Submissão em 24h, Apreciação em 10 dias); Restrições permitidas (Reunião, Sigilo de correspondência, Sigilo telefônico, Incomunicabilidade do preso (vedada))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o estado de sítio, mas o fundamento constitucional para calamidades é o estado de defesa (art. 136). Além disso, o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso (art. 137), não basta consulta, e sua prorrogação não se limita a uma única vez (art. 138).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estado de defesa é decretado pelo Presidente, não solicitado ao Congresso. Os pareceres dos Conselhos não são vinculantes. Ademais, é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV), não permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não prevê o "estado de calamidade pública" como medida excepcional. As únicas medidas são estado de defesa e estado de sítio. A calamidade é hipótese para decretação do estado de defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria o art. 136, § 2º, que permite prorrogação por igual período. Os pareceres não são vinculantes. Também não exige autorização prévia do Legislativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 136: decretação direta pelo Presidente, prazo de 30 dias prorrogáveis uma vez, consulta não vinculante aos Conselhos, sem autorização prévia, restrições permitidas (reunião, sigilos), vedação de incomunicabilidade, submissão ao Congresso em 24h e apreciação em 10 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura regras do estado de defesa e do estado de sítio. O candidato pode confundir calamidade como causa de estado de sítio, mas a CF é clara: calamidade → estado de defesa (art. 136). Outro erro comum é achar que os pareceres dos Conselhos são vinculantes, mas são apenas consultivos. Fique atento aos detalhes de prorrogação e incomunicabilidade.