Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2021
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
vu064397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica:
AImposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
BImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
CImposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
DContribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
EImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
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GabaritoA — Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional: tributos abrangidos e não abrangidos
Gabarito: letra A. O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições (art. 13, caput). Contudo, o § 1º do mesmo artigo expressamente ressalva que esse recolhimento não exclui a incidência de outros tributos, que seguem a legislação específica. Entre eles estão o Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) e a Contribuição para o FGTS — exatamente o que a alternativa A aponta. As demais alternativas trazem tributos que são abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, CSLL, ICMS, IE) ou que não se enquadram na ressalva do § 1º.
O Simples Nacional é um regime único de arrecadação que reúne tributos de todos os entes federativos, simplificando o cumprimento das obrigações do contribuinte. O art. 13 da LC 123/2006 enumera, em seus incisos, os tributos que são recolhidos por meio do documento único: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP (contribuição patronal previdenciária), ICMS e ISS. Já o § 1º do mesmo artigo estabelece a ressalva: o recolhimento unificado não exclui a incidência de outros impostos e contribuições, que permanecem devidos na forma da legislação própria. É essa distinção que a questão explora: o candidato precisa saber quais tributos estão dentro do Simples e quais estão fora.
A banca cobra, portanto, o conhecimento do rol de tributos não abrangidos pelo Simples Nacional. Esse rol é exemplificativo e inclui, entre outros: II, IE, IOF, ITR, IR sobre rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital, FGTS, contribuições previdenciárias do trabalhador e do empresário como contribuinte individual, PIS/COFINS/IPI incidentes na importação, ICMS em situações específicas (substituição tributária, monofásico, DIFAL, etc.) e ISS em situações específicas (substituição, retenção, importação). A alternativa A é a única que apresenta dois tributos que não integram o Simples Nacional.
Tributo
Abrangido pelo Simples Nacional (art. 13, caput)
Não abrangido (art. 13, § 1º)
II (Imposto de Importação)
Não
Sim
FGTS
Não
Sim
IRPJ
Sim
Não
ITR
Não
Sim
IE (Imposto de Exportação)
Não
Sim
CSLL
Sim
Não
Contribuição do empresário (contribuinte individual)
Não
Sim
ICMS
Sim
Não
Simples Nacional (LC 123/2006)
1Abrangidos (art. 13)
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS
PIS/Pasep, CPP, ICMS, ISS
2Não abrangidos (§1º)
II, IE, IOF, ITR
FGTS
IR sobre aplicações e ganhos
Contribuições do trabalhador/empresário
PIS/COFINS/IPI na importação
ICMS/ISS em situações específicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros) é um imposto federal que não está incluído no Simples Nacional. O art. 13, § 1º, da LC 123/2006, ao ressalvar a incidência de outros tributos, alcança o II, que permanece devido na forma da legislação específica. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma contribuição social devida pelo empregador, mas não integra o Simples Nacional — ele é recolhido à parte, pela guia própria (GFIP/SEFIP). Portanto, ambos os tributos mencionados na alternativa não são abrangidos pelo regime unificado, o que a torna correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) são tributos federais, mas apenas o ITR está fora do Simples Nacional. O IRPJ é expressamente incluído no art. 13, inciso I, da LC 123/2006, sendo recolhido por meio do documento único. A alternativa erra ao afirmar que o IRPJ não é abrangido pelo Simples Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IE (Imposto sobre a Exportação) é um imposto federal que não integra o Simples Nacional, estando corretamente citado. No entanto, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é expressamente incluída no art. 13, inciso III, da LC 123/2006. A alternativa erra ao incluir a CSLL como tributo não abrangido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, é um tributo que não integra o Simples Nacional, estando corretamente citado. No entanto, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é expressamente incluído no art. 13, inciso VII, da LC 123/2006. A alternativa erra ao incluir o ICMS como tributo não abrangido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto o IRPJ quanto a CSLL são tributos expressamente incluídos no Simples Nacional, conforme os incisos I e III do art. 13 da LC 123/2006. A alternativa erra ao afirmar que ambos não são abrangidos pelo regime unificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura tributos que estão dentro do Simples Nacional (IRPJ, CSLL, ICMS) com tributos que estão fora (II, IE, ITR, FGTS). O candidato que decora apenas o rol do art. 13, sem atentar para o § 1º, tende a marcar alternativas que citam tributos abrangidos como se não fossem. A dica é: decore os dois rol — o que entra no Simples e o que fica de fora — e, na dúvida, lembre que o II e o FGTS nunca entram no Simples.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os tributos abrangidos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS, ISS) e os não abrangidos (II, IE, IOF, ITR, FGTS, IR sobre aplicações e ganhos de capital, contribuições previdenciárias do trabalhador e do empresário, PIS/COFINS/IPI na importação, ICMS/ISS em situações específicas). Essa distinção é recorrente em provas de Direito Tributário.