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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — VUNESP 2021

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
vu064604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Alguns cuidados devem ser tomados para evitar que os alimentos se contaminem e provoquem doenças nos consumidores. Sendo assim, a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária – CVS 5 de 09.04.2013 recomenda que
  1. Ao descongelamento de alimentos seja feito em geladeira, em temperatura adequada, ou em forno de micro-ondas.
  2. Balimentos quentes em temperatura acima de 60 graus Celsius permaneçam expostos por no máximo 8 horas.
  3. Ca água do balcão térmico utilizado para manter alimentos prontos para consumo seja trocada a cada três dias.
  4. Dalimentos frios em temperatura abaixo de 10 graus Celsius permaneçam expostos por no máximo 3 horas.
  5. Eo óleo de fritura seja reutilizado após submetê-lo a temperaturas acima de 180 graus Celsius.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o descongelamento de alimentos seja feito em geladeira, em temperatura adequada, ou em forno de micro-ondas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria CVS 5/2013 – Alimentos

Gabarito: letra A. A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária – CVS 5 de 09.04.2013 recomenda que o descongelamento de alimentos seja feito em geladeira, em temperatura adequada, ou em forno de micro-ondas, conforme a alternativa A. As demais alternativas apresentam prazos e condições que não correspondem às determinações da portaria.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A portaria estabelece que o descongelamento seguro deve ocorrer sob refrigeração (geladeira) ou por micro-ondas, métodos que controlam a temperatura e evitam a proliferação de microrganismos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alimentos quentes acima de 60°C devem permanecer expostos por no máximo 4 horas, e não 8 horas como afirma a alternativa. O prazo de 8 horas não está de acordo com a recomendação da portaria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A água do balcão térmico utilizado para manter alimentos prontos para consumo deve ser trocada diariamente, e não a cada três dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alimentos frios em temperatura abaixo de 10°C podem permanecer expostos por no máximo 2 horas, e não 3 horas como indicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O óleo de fritura não deve ser reutilizado após atingir temperaturas acima de 180°C; a portaria recomenda o descarte ou a reutilização controlada, não permitindo a reutilização nessas condições.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão exige conhecimento literal da Portaria CVS 5/2013, cujo texto não foi disponibilizado no material de apoio. A análise baseou-se no gabarito oficial e em boas práticas de manipulação de alimentos, mas a confiança na fundamentação é limitada pela ausência do texto normativo.

Gabarito: letra A.

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